Jurídico

TJ nega condenar ex-procurador por acessar processo sigiloso

A Câmara Temporária de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou condenar um ex-procurador do Município de Campo Verde por acessar processo e divulgar decisão que estaria sob segredo de Justiça

O acórdão foi publicado nesta terça-feira (1°).

Conforme os autos, o então procurador do Município entrou no sistema processual Apolo Eletrônico, acessou uma ação civil pública sigilosa e compartilhou a decisão que tratava do bloqueio de bens para um terceiro interessado.

Ele foi alvo de processo de improbidade administrativa do Ministério Público do Estado, cuja demanda foi julgada improcedente. Por isso, o MPE apelou no TJ.

Em atuação no TJ, o juiz Edson Dias Reis, que relatou o processo, confirmou a decisão de primeiro grau, visto que não foi comprovado dolo por parte do procurador.

“Ora, embora seja incontroverso a divulgação da decisão, não há prova nos autos que o ato praticado pela parte apelada foi revestido de dolo, uma vez que a parte apelada sustenta que desconhecia que o processo estava sob sigilo e, por sua vez, não há qualquer prova nos autos que comprove o contrário”.

O magistrado ainda frisou que “a inobservância do ditame legal, por si só, não caracteriza o ato ímprobo”.

Redação

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