Política

TJ anula absolvição de deputado e defesa vê decisão com “naturalidade”

Foto: Ahmad Jarrah / Circuito MT

A equipe jurídica do deputado federal Nilson Leitão (PSDB) afirmou ter recebido com naturalidade a anulação da sentença que absolveu o parlamentar da acusação de improbidade administrativa quando ocupava o cargo de prefeito do município de Sinop.

Leitão, em Ação Popular proposta por Zuleica Silva Vieira Mendes contra o Município de Sinop e outros, era acusado de ter recebido propina de R$ 200 mil para ajudar a Construtora Gautama a vencer licitação para a construção da rede de esgoto do município, em 2007. O parlamentar chegou ser preso durante na Operação Navalha, deflagrada pela Polícia Federal, por conta da suposta propina.

As acusações contra o tucano chegaram a ser julgadas como improcedentes pelo juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop, no ano passado. Porém, o Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da decisão, argumentando, através das provas adquiridas pela investigação da PF, que houve a comprovação de que a licitação entre a prefeitura e a empresa foi fraudada. 

O órgão também entendeu que a sentença de Giannotte foi nula, por não ter citado os acusados para contestar os fatos, tese que foi acolhida pelo desembargados Vidal e ressaltada pelo advogado do tucano, Marcelo Segura.

“Sabe-se que a citação é o ato pelo qual se dá ciência à parte demandada de que existe um processo contra ela, abrindo-lhe a possibilidade de se defender em juízo, de acordo com o disposto no artigo 213, do Código de Processo Civil, sendo indispensável sua ocorrência, nos termos do artigo 214, do mesmo Diploma Legal. Dessa forma, inocorrendo a citação, faz-se necessária a decretação da nulidade da sentença, pois se trata de vício insanável”, diz trecho da decisão de Vidal.

Segura ainda esclareceu por meio de nota à imprensa que não foi expedido documento autorizando o início da obra, além da liberação de valores em favor da empresa vencedora da licitação não ter ocorrido. “A licitação foi cancelada; o contrato com o consórcio vencedor foi cancelado e por fim, não houve nenhum tipo de pagamento a quem quer que seja. Portanto, não houve violação a qualquer preceito da lei de improbidade”, afirmou o advogado.

Agora o processo deverá retornar à 6ª Vara de Sinop e seguir o trâmite normal, com a citação dos acusados e produção de provas, antes de sair a sentença. Segura declarou que “após cumpridas as formalidades legais, caso não haja recurso e o processo retorne para a primeira instância, após todas as citações, outra solução não haverá senão a total improcedência da ação”.

Confira a nota do advogado de Leitão:

A defesa do deputado federal Nilson Leitão informa que recebeu a decisão de anulação de sentença, proferida pelo desembargador Marcio Vidal, com muita naturalidade. Além disso, ela não traz nenhum tipo de prejuízo na defesa de Leitão.

É importante esclarecer que, conforme acentuou o desembargador, o deputado Nilson Leitão não foi citado da ação, sendo esse o motivo da anulação da sentença do juiz da Comarca de Sinop.

Para estabelecer esse posicionamento, o desembargador fundamentou que “Sabe-se que a citação é o ato pelo qual se dá ciência à parte demandada de que existe um processo contra ela, abrindo-lhe a possibilidade de se defender em juízo, de acordo com o disposto no artigo 213, do Código de Processo Civil, sendo indispensável sua ocorrência, nos termos do artigo 214, do mesmo Diploma Legal. 

Dessa forma, inocorrendo a citação, faz-se necessária a decretação da nulidade da sentença, pois se trata de vício insanável”.

Além disso, o objeto da ação de improbidade proposta contra Leitão tem como escopo a obra de esgoto da cidade de Sinop.
 
Entretanto, há que se estabelecer alguns pontos cruciais: não foi expedido documento autorizando o início da obra; não houve liberação de valores em favor da empresa vencedora da licitação; a licitação foi cancelada; o contrato com o consórcio vencedor foi cancelado e por fim, não houve nenhum tipo de pagamento a quem quer que seja. Portanto, não houve violação a qualquer preceito da lei de improbidade.
 
Somado a isso, a lei de improbidade administrativa possui três grupos assim classificados de improbidade. O primeiro se refere ao enriquecimento ilícito, o segundo aos atos que causam prejuízo ao erário e o terceiro, os que atentam contra a administração pública. O que fica claro, não ocorreu neste caso.

Dessa forma, entendemos, que após cumpridas as formalidades legais, caso não haja recurso e o processo retorne para a primeira instância, após todas as citações, outra solução não haverá senão a total improcedência da ação.

MARCELO SEGURA

Advogado do Dep. Nilson Leitão

Redação

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