A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a ação contra o ex-deputado estadual, João Antônio Cuiabano Malheiros, acusado de receber R$ 7,5 milhões em propina mensal na Assembleia Legislativa.
O acórdão foi disponibilizado nesta terça-feira (18).
Conforme os autos, o ex-deputado teria integrado o esquema de “mensalinho”, que era pago pela Mesa Diretora da AL com recursos públicos, entre os anos de 2003 e 2005. Os fatos foram revelados na delação premiada do ex-governador Silval Barbosa.
Após ter pedido negado na Vara Especializada em Ações Coletivas, onde tramita o processo original, a defesa recorreu ao TJ, reiterando a ocorrência de prescrição e inépcia da inicial. Só que as teses não prosperaram.
De acordo com a relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip, não há o que se falar em prescrição do caso. E mesmo que tivesse atingido o lapso temporal para a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, a ação também requer o ressarcimento integral do dano – dever que é imprescritível.
“Via de consequência, a ação civil pública deve prosseguir seu trâmite natural, a fim de apurar as irregularidades apontadas pelo ora Agravado na petição inicial”, frisou a relatora.
Ainda em seu voto, a desembargadora rebateu a defesa e afirmou que “se a petição contiver a narrativa dos fatos configuradores, em tese, de improbidade administrativa, de forma suficiente para delimitar o perímetro da demanda e propiciar a defesa do requerido, no seu mais amplo aspecto, não há que se falar em inépcia da inicial”.
Desta forma, Maria Erotides votou contra o recurso e foi acompanhada pelos demais integrantes da câmara julgadora.