BRASÍLIA – O presidente Michel Temer deve se reunir amanhã com representantes das centrais sindicais para apresentar pontos da reforma trabalhista e a criação do Programa Seguro-Emprego (PSE), uma versão repaginada do PPE (Programa de Proteção ao Emprego), criado pela ex-presidente Dilma Rousseff. O Estado teve acesso à minuta da MP que cria o programa e altera alguns pontos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A MP permite a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação em casos específicos, um dos pontos principais da reforma trabalhista do governo Temer. Mas ficou de fora a regulamentação do trabalho intermitente, que permite jornadas inferiores a 44 horas semanais.
Embora já haja uma minuta de MP, fontes informaram que ela poderá ser modificada. O presidente ainda não deu a aprovação final ao texto. Ele mesmo informou, hoje, que a MP só deverá ser enviada ao Congresso em janeiro próximo. A seguir, os principais pontos da minuta. (Murilo Rodrigues Alves e Lu Aiko Otta)
PSE. A MP que cria o Programa de Seguro-Emprego (PSE) em caráter temporário em momentos de crise permite a redução da jornada de trabalho e do salário em até 30%. Como o Estado antecipou, está previsto investimento de R$ 1,3 bilhão para a manutenção de 200 mil postos de trabalho em quatro anos, segundo o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
Trata-se da versão permanente, revista e ampliada do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), lançado na gestão Dilma Rousseff em junho do ano passado.
Segundo a minuta da MP obtida pelo Estado, o programa permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com redução também do salário em igual proporção. A metade do desconto no salário – que também pode chegar a 30% – é bancada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A MP estipula os critérios que serão usados para determinar momentos de crise econômica: quando houver queda real do PIB em um trimestre na comparação com o mesmo período do ano anterior ou quando o crescimento real do PIB acumulado em quatro trimestres frente ao mesmo período do ano anterior for menor que 1%.
Para aderir ao PSE, a empresa precisa celebrar acordo coletivo de trabalho específico de jornada e trabalho. A adesão pode ser feita por seis meses, prorrogável por igual período até o prazo máximo de 24 meses. As micro e pequenas empresas terão prioridade de adesão e empresas que comprovarem observar quotas de pessoas com deficiência.
Assim como o PPE, a parte de complementação do PSE, bancada com recursos do FAT, terá como teto 65% do valor máximo pago na parcela do seguro-desemprego, atualmente o correspondente a R$ 900,84.
As empresas que aderirem ao PSE ficam proibidas de demitir ou empregados que tiverem a jornada de trabalho reduzida enquanto vigorar a adesão ao programa e, após o término, durante o prazo equivalente a um terço do período de adesão, descontados os dias de suspensão temporária do programa quando o total dos dias de suspensão for superior a 30 dias. Durante o período de adesão, os empregados não podem fazer horas extras. As companhias que descumprirem o cardo, precisam devolver 100% do valor pago pelo FAT e o dobro do valor caso comprovada fraude.
A cada ano, até o final do mês de fevereiro, o governo fixará o orçamento global do programa, que servirá de limite para o total das despesas ao longo do ano. Poderá haver orçamento exclusivo para micro e pequenas empresas.
No último balanço do PPE, de novembro, o Ministério do Trabalho informou que o FAT desembolsou desde a criação do programa R$ 169,3 milhões. Ao mandar a medida provisória (MP) que criou o PPE, em junho do ano passado, o governo da ex-presidente Dilma Rousseff estimou em R$ 97,6 milhões os gastos do fundo com o programa em 2015 e 2016. O efetivamente gasto pelo FAT é 73,5% superior ao que o governo estimou. O número de funcionários que estão recebendo o complemento do salário por meio do FAT também superou a estimativa inicial, de 50 mil empregados. Se as solicitações que aguardam na fila forem aprovadas, serão 65,3 mil funcionários atendidos pelo programa.
ACORDO COLETIVO COM FORÇA DE LEI
Um dos pontos principais da reforma trabalhista pretendida pelo governo, a prevalência dos acordos coletivos sobre a legislação está regulamentada em minuta de Medida Provisória (MP), à qual o Estado teve acesso. Ela lista nove situações em que o acordo ou convenção coletiva tem força de lei, sendo que uma delas é a polêmica autorização para jornada de trabalho de até doze horas. Seguem os pontos:
1. Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional, “sendo que uma das frações do referido período deverá corresponder pelo menos a duas semanas de trabalho ininterruptos”;
3. Parcelar o pagamento da Participação nos Lucros, “no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas”;
4. Regulamentar as horas in itinere (hora extra computada nos casos em que o empregado se desloca utilizando transporte da empresa).
5. Intervalo intrajornada, respeitado mínimo de 30 minutos.
6. Dispor da ultratividade (normas fixadas em acordos ou convenções coletivas de trabalho se incorporam aos contratos individuais e só podem ser modificados por negociação coletiva de trabalho).
7. Ingresso no PSE.
8. Plano de cargos e salários.
9. Banco de horas. As horas que excederem a jornada normal de trabalho poderão ser convertidas com acréscimo de no mínimo 50%
A MP estabelece ainda que as regras acertadas no acordo coletivo de trabalho só podem ser modificados pela Justiça nos casos em que houver “vício de vontade ou de consentimento, ou versar sobre direito indisponível.”
CONTRATO TEMPORÁRIO DE TRABALHO
A minuta de Medida Provisória (MP) em análise no governo altera as regras para o trabalho temporário. Hoje, são permitidos contratos por até nove meses. A proposta em análise no governo estabelece um período de 120 dias, prorrogável uma vez por igual prazo. Se esse máximo for excedido, o contrato passa a ser por tempo indeterminado.
CONTRATO PARCIAL DE TRABALHO
O texto também eleva de 25 horas semanais para 30 horas semanais o máximo permitido no contrato parcial de trabalho. Atualmente, esse período pode ser acrescido de até 2 horas, sobre as quais incide um adicional de pelo menos 20%. Pela proposta, as 30 horas semanais poderão ser acrescidas de até 6 horas, com acréscimo de 50% no valor da hora trabalhada.
MULTA POR FALTA DE REGISTRO
A minuta da MP também fixa em R$ 6.000,00 a multa pela falta de registro do empregado. Esse valor é reduzido em 50% no caso das micro e pequenas empresas.
BANCO DE HORAS
O texto diz, ainda, que o banco de horas deve ser compensado com períodos de descanso. A conversão das horas em dinheiro só poderá ser feita mediante acordo coletivo.
Fonte: Estadão