Economia

TCE vai exigir do governador Mauro Mendes e prefeitos a amortização do déficit da Previdência

A efetividade da amortização do deficit atuarial dos Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS dos Municípios de Mato Grosso passará a fazer parte do relatório técnico das Contas de Governo dos prefeitos já a partir deste ano, assim como já é feito no relatório das contas do governador do Estado. A definição dos Municípios que terão esse tipo de análise será com base em matriz de risco, evidenciada em relatório de levantamento.
 
Os Planos de Amortização do deficit atuarial são obrigatórios e, por enquanto, apenas os 105 regimes próprios municipais possuem esse instrumento aprovado em lei. A MTPrev, que tem o maior deficit atuarial (R$ 57 bilhões) até hoje não apresentou um plano de ação de como pretende reduzir esse montante deficitário e equilibrar as contas da previdência estadual.
 
Os Planos de Amortização são encaminhados para a Secretaria de Previdência do Ministério da Economia através de um demonstrativo chamado DRAA – Demonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial e também devem ser enviados ao Tribunal de Contas de Mato Grosso. A Secretaria de Controle Externo de Previdência do TCE avalia os planos de amortização e, a partir deste ano, irá consolidará as análises nas Contas de Governo.
 
A Portaria nº 464 publicada em novembro de 2018 pelo Ministério da Fazenda alterou as informações obrigatórias e necessárias para avaliação atuarial dos regimes próprios de previdência, trazendo novas exigências para que os institutos façam seus cálculos atuariais, com a finalidade de equacionar os deficits. A Portaria é facultativa para 2019 e obrigatória a partir de 2020.
 
O secretário da Secex de Previdência do TCE, Eduardo Benjoino, explica que muitos planos de amortização não pagam nem os juros incidentes sobre o deficit atuarial. “Quando se faz uma análise atuarial, você prevê que o RPPS vai receber juros de um investimento de x por cento, por exemplo. O RPPS que colocou uma alíquota máxima de 6% de retorno de um investimento realizado está obrigado a lançar a mesma alíquota para a atualização do deficit atuarial. Quando se vê a alíquota dos planos de amortização, percebe-se, em diversos casos, que o valor pago nos últimos exercícios é inferior ao juros incidentes sobre esse deficit atuarial. Significa dizer que não está havendo amortização do principal do deficit e o problema está sendo empurrado lá pra frente”, ressaltou o secretário.
 
A partir de 2020, os RPPS serão obrigados a amortizar, desde o início do plano de amortização, o principal do deficit atuarial. Não poderá mais haver uma parcela de amortização inferior aos juros incidentes sobre o deficit. De acordo com o secretário, em 89% dos Planos de Amortização dos 105 RPPS dos Municípios de Mato Grosso, a parcela paga no exercício analisado é inferior ao juros, ou seja, não há amortização do principal.
 
Em levantamento feito pela Secex Previdência para diagnosticar a sustentabilidade dos regimes próprios de previdência social dos municípios e do MTPrev foi constatado que em 92 RPPS há incompatibilidade entre a taxa de juros contida no Plano de Amortização e a taxa de juros indicada como premissa atuarial, ou seja, a atualização do ativo está divergente do passivo, quando deveria ser praticada a mesma alíquota. Outra irregularidade identificada em 21 regimes próprios foi a divergência entre os valores provisionados no cálculo atuarial e os valores registrados nos demonstrativos contábeis.
 
A situação de planos de amortização inviáveis e infactíveis farão parte do conjunto de ações e resultados que darão subsídio aos conselheiros relatores para a emissão de parecer sobre as Contas de Governo, sem prejuízo das determinações para a readequação dos planos em questão. Conforme explica Benjoino, já é exigido dos RPPS um estudo de viabilidade orçamentária, econômica, financeira, fiscal e atuarial acerca do Plano de Amortização praticado. “É preciso demonstrar que o plano é viável e está dentro dos limites fiscais”, enfatiza. Como exemplo, Eduardo cita Planos de Amortização com alíquotas finais impraticáveis, como é o caso de Araguainha, que tem prevista uma alíquota suplementar final de 132,20%.
 
Da mesma forma são preocupantes os Planos de Amortização de RPPS de grande porte, como o de Barra do Garças, com alíquota suplementar final de 37,56%, e de Rondonópolis, com uma alíquota suplementar final considerada alta, no valor de 41,09%. No entanto, dentre os RPPS com esse porte, é o RPPS de Várzea Grande que apresentou alíquota suplementar final mais alta no seu Plano de Amortização, de 57,84%.
 
Eduardo Benjoino acredita que a prática de pequenas alíquotas suplementares a curto prazo e elevadas alíquotas suplementares a longo prazo posterga a capitalização de recursos e dificulta o equilíbrio atuarial. Nesse sentido, é fundamental a conscientização dos gestores públicos acerca da necessidade de uma gestão previdenciária que envolva o planejamento e o controle dos resultados do RPPS. “Eles devem estar preparados para uma gestão ativa, com a adoção de medidas contínuas de equilíbrio da situação previdenciária”, disse.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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