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TCE suspende rescisão e manda manter empresa na obra da MT-170 para evitar nova paralisação

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) suspendeu a rescisão do contrato firmado entre a Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra-MT) e a MTSUL Construções para a pavimentação da MT-170, entre Castanheira e Colniza. A decisão, assinada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, determinou a manutenção cautelar da empresa na obra, que já alcançou 83,73% de execução, e cobrou a retomada imediata dos serviços com pavimentação dentro dos padrões de qualidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

A medida foi tomada para evitar que a paralisação prolongue as condições precárias da rodovia, considerada essencial para o deslocamento da população e o transporte de pessoas, bens e produção. Sérgio Ricardo afirmou que a empresa deve refazer os trechos danificados seguindo os padrões previstos no projeto original e defendeu que uma nova licitação, neste momento, poderia provocar mais atrasos e custos.

O impasse começou após a Sinfra aplicar multa moratória de R$ 565,6 mil, multa compensatória de R$ 3,5 milhões, rescisão unilateral do contrato, proibição de licitar por dois anos, cobrança pela reconstrução, execução de garantia e retenção de créditos. A MTSUL recorreu ao TCE-MT para suspender as punições. Na análise, o relator reconheceu que existem falhas no pavimento, mas apontou que as causas dos problemas e a responsabilidade de cada envolvido ainda precisam ser apuradas.

Entre os pontos questionados estão alterações realizadas no projeto durante a execução da obra, como a supressão da camada de binder, a redução do ligante e a substituição de materiais da base, segundo alegações apresentadas pela empresa. A Sinfra, por outro lado, sustenta que as adequações foram orientadas tecnicamente e aceitas pela contratada. Para Sérgio Ricardo, o Estado também precisa responder institucionalmente caso tenha admitido parâmetros ou materiais incompatíveis com a qualidade necessária para a rodovia.

A liminar suspende imediatamente a decisão da Sinfra, impede a contratação de outra empresa para o mesmo trecho e mantém o Consórcio Sanches Tripoloni–Trafecon–MTSUL na execução dos serviços até o julgamento do mérito. A medida é provisória e não anula as punições nem afasta eventuais responsabilidades. O caso será acompanhado pelo TCE-MT, que prevê uma reunião em setembro com a Sinfra-MT e os consórcios envolvidos para discutir a situação da rodovia e as medidas necessárias para corrigir os trechos danificados.

joaofreitas

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