Por não enviaram os documentos dentro do prazo legal, dois políticos do interior de Mato Grosso foram condenados a pagar uma multa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). A condenação foi dada pela conselheira interina Jaqueline Jacobsen.
O presidente da Câmara Municipal de Rondolândia, Gilberto Aguiar Peixoto, e o ex-prefeito de São Félix do Araguaia, José Antônio de Almeida, foram condenados a pagar R$ 14,8 mil e R$ 7,4 mil, respectivamente.
A íntegra das decisões foram publicadas no Diário Oficial de Contas desta quinta (02). Nelas, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen concordou os dois políticos e escreveu é dever de todo administrador público prestar contas dos seus exercícios ao TCE. "O não envio ou o envio intempestivo compromete e prejudica a análise da globalidade dos atos de gestão praticados pela entidade", escreveu.
Nos julgamentos singulares (ou seja, quando o julgador decide por ele mesmo os processos), a conselheira interina Jaqueline Jacobsen aplicou uma multa de 109,6 UPFs ao ex-prefeito José e de 54,9 ao vereador Gilberto.
UPF é a sigla para unidade padrão fiscal, um indexador de correção monetária para os impostos cobrados pelos estados da União. Assim, uma UPF equivale a R$ 136,23, segundo o Diário Oficial do Estado.
A multa será recolhido aos cofres do TCE.
Gilberto é processado por não cumprir prazos de envio de documentos e informações obrigatórios ao TCE até 31 de dezembro de 2017.
Os auditores apontaram que a Câmara de Vereadores de Rondolândia não enviaram os decretos legislativos de 2014 e também as peças de planejamento de 2017 e as cargas mensais de janeiro a setembro de 2017.
Em sua defesa, Gilberto disse que os decretos de 2014 foram enviados juntamente com a sua resposta as acusações nos autos do processo do TCE.
Gilberto pontuou que o atraso s deu pela distância do município a capital e o difícil acesso por rodovias.
Além disso, o vereador pontuou que a falta de mão de obra qualificada e de acesso a internet, bem como a ausência de fornecimento de energia elétrica, teria gerado prejuízos para o servidor do sistema de informação.
Ele afirmou ainda "que o Poder Legislativo não teve atenção de ferir o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade".
Em parecer, o Ministério Público de Contas opinaram pela procedência da ação e pela aplicação de multa ao presidente da Câmara do município. A entidade ainda pontuou que os documentos são enviados pela internet. "Independentemente da distância entre as cidades, não sendo coerente admitir, ainda, que a prefeitura careça de mão de obra qualificada", apontou.
Já o ex-prefeito de São Félix do Araguaia, José Antônio de Almeida, enviou somente parte dos documentos com atraso e não chegou a mandar o restante.
Segundo a decisão, os auditores do TCE informaram que a Prefeitura de São Félix do Araguia descumpriu o prazo e não enviou informações respectivas a 63 documentos até 31 de dezembro de 2016.
Desses mais 60 documentos, 58 chegaram com atraso e cinco ainda não foram enviados.
Em sua defesa, o ex-prefeito informou que os dados eram todos referentes ao exercício de 2016 e constam no sistema do TCE.
Ele pediu a conselheira que desse a devida atenção ao período de constituição de multas, pois o Tribunal de Contas implementava um novo layout no sistema e que sua equipe técnica teve dificuldades para operar no novo portal.
"Mesmo com as dificuldades encontradas, não mediu esforços para encaminhar as documentações obrigatórias ao Tribunal de Contas. Mas, nem sempre foi possível enviá-los em tempo", escreveu.
José ressaltou ainda que os atrasos foram dentro do exercício de 2016 e que, por isso, não causou prejuízos as prestações de contas.
Por fim, o ex-prefeito pediu que as suas alegações fossem recebidas. Caso não acontecesse, ele pediu que fosse beneficiado fosse aplicado um desconto de 95% do valor da multa.
Ele baseou seu pedido com base em uma resolução do TCE que aponta as multas não geradas por julgamentos referentes a atrasos de documentos do exercício de 2015 e 2016 e não pagas até 22 de junho de 2016 podem receber o desconto desde que regularizae os envios dos documentos.
Ao analisar a defesa do ex-prefeito, a equipe técnica do TCE pontuou que os documentos foram enviados fora do prazo concedido.
Em parecer, o Ministério Público de Contas (MPC) opinou por conhecer em parte o processo, pois entendeu que uma parte dos documentos foram enviados dentro do prazo legal.
Contudo, a entidade manteve a aplicação de multa ao ex-prefeito por enviar fora do prazo ou não mandar a documentação.


