Jurídico

TCE-MT apura superfaturamento na Secretaria de Saúde de Sinop

O Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso determinou à Prefeitura de Sinop a instauração de Tomada de Contas Especial em no máximo 30 dias para apurar o real valor do dano ao erário proveniente dos pagamentos efetuados acima dos preços registrados no Lote 2 da Ata de Registro de Preços nº. 106/2013, referente à compra de materiais laboratoriais realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, além da ocorrência de outras falhas relativas ao planejamento da gestão e à execução dos contratos vinculados à manutenção das atividades do Laboratório de Análises Clínicas do Município. A determinação é parte da decisão do Pleno do TCE ao julgar o processo nº 29521/2016, referente à representação externa e relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli.

Ainda na Tomada de Contas, o TCE determina que seja explicitado o efetivo valor do prejuízo aos cofres do município, decorrente tanto dos pagamentos realizados acima da prática do mercado (sobrepreço), como do superfaturamento oriundo dos dispêndios efetuados com valores acima dos preços registrados. E ainda que sejam identificados todos os responsáveis envolvidos na ocorrência do prejuízo calculado, desde a confecção dos estudos preliminares de estimativa de custo do Pregão Eletrônico nº. 02/2013 até as respectivas ordens de pagamentos. Foram multados o ex-prefeito de Sinop, Juarez Alves da Costa (6UPFs) e o ex-secretário municipal de Saúde, Francisco Specian Junior (12 UPFs).

Foi determinado ainda ao atual gestor que elabore previamente os estudos técnicos referentes à cotação de preços do objeto licitado, viabilizando o acesso às informações pertinentes ao custo do negócio de forma antecipada, com o escopo de afastar qualquer aquisição de produtos ou serviços com preços superiores aos praticados no mercado. Também deverá adotar mecanismos capazes de efetivar o controle e a avaliação simultânea da vantajosidade dos valores registrados nas Atas de Registros de Preços vigentes no município, bem como assegurar a economicidade dos dispêndios nas aquisições públicas, através da comprovação da conformidade dos preços com o custo praticado no mercado. As demais determinações constam no voto aprovado por unanimidade pelo Pleno do TCE.

Redação

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