Com 95% das obras feitas para o Mundial de futebol, no Brasil em 2014, estão atrasadas e serão vistoriadas por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT). Serão 16 canteiros visitados de 22 obras programadas para a Copa que ainda não foram entregues pelas construtoras desde 2012. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (29 de fevereiro) durante uma reunião a portas fechadas entre o secretário de cidades, Eduardo Chiletto e o conselheiro do TCE, José Carlos Novelli.
Após as vistorias, as empresas serão notificadas pelo TCE e poderão ter os contratos rescindidos. Poderão ocorrer ainda, em penalidades administrativas impostas pelo Tribunal como declaração de inidoneidade e serão proibidas de participar de licitações públicas. A reunião de trabalho aconteceu na tarde desta segunda-feira (29), no TCE-MT.
Notificações
Entre os dias 20 de outubro e 15 de dezembro de 2015, as empresas assinaram Termos de Ajustamento de Gestão (TAGs) com o Governo do Estado e o TCE-MT, comprometendo-se em finalizar as obras. “Fizemos tudo que era possível, todos os contratos foram atualizados e os pagamentos estão em dia. Mas as empresas não estão cumprindo com o cronograma, em alguns casos o ritmo é muito lento. Notificamos e multamos, mas existem pelos menos nove casos muito críticos. Cheguei ao meu limite do bom senso”, desabafou o secretário.
Entre os casos mais graves apontados no relatório da Secid, pode ser citado a Trincheira Mario Andreazza, Trincheira dos Trabalhadores, Arena Pantanal e COT UFMT. O conselheiro José Carlos Novelli recebeu os relatórios e concordou com o secretário sobre o descumprimento dos TAGs para a finalização das obras. “Deveriam estar prontas antes da COPA 2014, o que significa um grande prejuízo para a sociedade”. Novelli lembrou que, em fevereiro de 2014, foi realizada uma reunião com as empresas, a Secopa e o TCE e todos assinaram um compromisso de que as 16 obras deveriam ficar prontas em maio de 2014.
Medida drástica
Após as vistorias técnicas do TCE, Novelli informou que as empresas serão notificadas pelo Tribunal e penalizadas. “Os TAGs servem para que se dê mais tempo para que os contratos sejam cumpridos e as penalizadas suspensas. No caso do descumprimento do termo de ajustamento as multas são aplicadas imediatamente”.
O relator confirmou que nos casos mais graves o Governo do Estado deve rescindir os contratos. “Podemos, em seguida, autorizar o Estado a realizar contratos emergenciais para que as obras sejam finalizadas”, assegurou. O conselheiro lembrou que poderão ocorrer outras penalidades. “Essas empresas recebem do TCE a declaração de inidoneidade e perdem o direito de licitar com a administração pública”. A Declaração de Inidoneidade é prevista no art. 87, IV, da Lei nº 8.666/93, lei de Licitações.
Com assessoria


