A juíza Ester Belém Nunes, da 20ª Zona Eleitoral, determinou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) realize um levantamento das despesas com publicidades institucionais da Prefeitura de Várzea Grande, dos primeiros semestres dos anos de 2013, 2014, 2015 e 2016.
A decisão da magistrada atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral, que solicitou o levantamento dos gastos ao Pleno do TCE.
Conforme a decisão da magistrada, o Tribunal terá o prazo máximo de 30 dias, após ser notificado da solicitação, para realizar o levantamento, tendo a possibilidade de proceder à apuração dos gastos in loco caso não tenham os dados, e em seguida encaminhá-los à Justiça Eleitoral.
“Presidente do Tribunal de Contas para que faça o levantamento das despesas com publicidades institucionais do município do primeiro semestre que antecederam ao pleito e, também, de 2013 a 2016, inclusive, no de 2016, a possibilidade de proceder ao levantamento in loco caso não tenham os dados”, diz trecho extraído da decisão da magistrada.
Segundo a magistrada a decisão visa garantir um limite para os gastos com publicidade por parte dos municípios. “A mudança está no período a ser considerado para fins de computar a média de gastos, a qual deve ser dos três últimos semestres dos anos que antecedem o pleito, e não mais dos três últimos anos que antecedem o pleito ou do último ano imediatamente anterior à eleição, o que era menor”, explica Ester.
Portanto, com a nova disposição legal, neste ano de 2016, a Administração Municipal não poderá, no período de 1º de janeiro até 30 de junho (primeiro semestre), superar a média de gastos com publicidade dos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015.
Para obter a média, basta considerar o que foi realizado com publicidade nos primeiros semestres de 2013, 2014 e 2015 e dividir por três.
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