O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) recomendou ao prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, que sejam observadas estritamente as regras previstas na lei complementar 250/2011, sobretudo no que se refere ao tempo de mandato dos próximos ouvidores do município e evite, assim, a manutenção irregular de ouvidor geral em cargo, após vencido o prazo do mandato para o qual foi eleito.
De acordo com TCE, foi emitida no julgamento uma representação de natureza interna (processo nº 37.373-7/2017) levada a julgamento do pleno da corte de contas em sua sessão ordinária de terça-feira (24).
A RNI julgada decorreu de uma denúncia protocolada na ouvidoria do TCE-MT que apontava a permanência ilegal de Jairo Pereira Rocha no cargo de ouvidor-geral do município, após concluído seu mandato. Os autos do processo tiveram como relatora a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques.
A conselheira, após analisar a defesa apresentada pelo prefeito da capital, verificou que Jairo Rocha já foi exonerado do cargo e que se encontra em curso o processo de nomeação do novo ouvidor. Constatou ainda que a permanência do mesmo na função, por 180 dias além do fim do mandato, não configurou dano ao erário.
A relatora destacou ainda que, ademais, já se encontra em andamento o processo para a escolha de um novo ouvidor-geral para o município de Cuiabá, que exige o preenchimento pelos interessados de requisitos predeterminados e uma eleição para definição de uma lista tríplice.
Diante dos fatos, acolhendo parcialmente o parecer do Ministério Público de Contas, a conselheira relatora decidiu por encaminhar seu voto no sentido de apenas recomendar ao atual prefeito de Cuiabá que, futuramente, cumpra os prazos legais para a substituição do ouvidor-geral ao fim do mandato para que não seja preciso incorrer em descontinuidade na atuação da ouvidoria ou prorrogação de mandatos.
O voto da relatora foi seguido pela unanimidade dos membros do pleno do TCE-MT.