O Tribunal de Contas do Estado (TCE) estabeleceu prazo de 180 dias para a Secretaria de Saúde de Cuiabá regularizar as regras de pagamento do prêmio-saúde, benefício aos servidores lotados na área como verba suplementar. O ato normativo deve estabelecer quais cargos receberão a gratificação de incentivo; os valores do prêmio por meio de previsão expressa em lei; a base de cálculo e metodologia de cálculo do incentivo, observando a reserva legal para fixação de remuneração de servidores públicos.
O pleno homologou nesta terça-feira (30) parcialmente medida cautelar concedida pelo conselheiro interino Moises Maciel, que determinou no início deste mês a suspensão do pagamento do incentivo por irregularidades apontadas por vereadores da oposição ao prefeito Emanuel Pinheiro.
No voto pela homologação da medida cautelar, aprovado por unanimidade, o conselheiro Moises Maciel salientou a necessidade da eficácia da decisão, porém optou por conceder prazo de seis meses para o efetivo cumprimento, levando em conta o princípio da segurança jurídica.
A decisão determina que, durante o prazo concedido, o prêmio-saúde seja pago aos profissionais ligados diretamente à atividade finalística da Secretaria de Saúde, como médico PSF (Programa Saúde da Família); médico plantonista; médico ambulatorial contratado; profissional de nível superior, especialista em saúde; e profissional de ensino médio (LC 369/2014); técnico em saúde bucal; técnico em higiene dental; técnico em patologia clínica e laboratório; agente municipal; agente de saúde; profissional de nível fundamental, auxiliar de saúde, auxiliar municipal (LC 369/2014); agente de combate às endemias, agente comunitário de saúde; e aos ocupantes de cargos e funções lotados em hospital e pronto socorro municipal.
Também determina que seja efetuado o pagamento aos profissionais da enfermagem (LC 430/2017); aos médicos (LC 200/2009); e cirurgiões dentistas contratados temporariamente (LC209/2010). Determina ainda que o secretário Luiz Antônio Pôssas de Cavalho se abstenha, imediatamente, de pagar a gratificação a si próprio; aos ocupantes dos cargos de secretários adjuntos de gestão, assistência, planejamento e operações, e gestão de pessoas.
Também estão impedidos de receber o Prêmio Saúde ocupantes de cargos no gabinete do secretário e dos adjuntos; assim como aqueles que exercem funções na assessoria jurídica, conselho municipal de saúde, controle interno, auditoria geral do SUS, assessoria de planejamento, e nas diversas diretorias, coordenadoria e superintendências.
Pagamento com restrição
Na quarta-feira (24), secretárioLuiz Antônio Possas, autorizou o depósito do benefício prêmio-saúde a 5,7 mil servidores da área. O pagamento contraria determinação do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de suspensão da folha suplementar, no início deste mês. O total de benefícios autorizados é de R$ 3,19 milhões.
Em nota, a secretaria afirma que o pagamento foi autorizado por ser verba, cujo corte estaria pesando no orçamento familiar dos servidores, uma situação que caracterizaria ação de emergência.
“[A secretaria] Reforça que respeita e mantém ótima relação institucional com o TCE, mas a decisão deverá ser protelada por mais alguns dias ou semanas. Por se tratar de verba de natureza alimentícia, a situação é de extrema urgência, pois causa angústia e desespero afetando os servidores e seus familiares. Faz-se necessário, então, atender às necessidades de 5,7 mil famílias.”
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