O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) 2018 terá redução média de 3,24% em relação aos valores deste ano. A tabela de datas para quitação do imposto foi divulgada nesta terça-feira (26) pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).
O IPVA é calculado a partir do valor de mercado dos veículos de acordo com a tabela divulgada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A alíquota varia entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo. (Confira abaixo tabela de datas)
De acordo com a pesquisa da Fipe, a variação média dos preços de referência da base tributável do IPVA, para automóveis, foi de 3,63% a menos do que o aplicado em 2017; em relação aos ônibus e micro-ônibus a redução foi de 4,98%; já camionetes e utilitários tiveram uma redução de 3,52%, os caminhões 6,77% e as motos e similares 2,34%. Para os veículos do tipo motor-casa a redução foi de 4,16%.
Para o cálculo de 2018 foram consideradas a variação dos preços de mercado dos veículos entre setembro e outubro de 2016 e setembro e outubro de 2017 e a composição da frota de veículos tributáveis de setembro de 2017.
Em Mato Grosso, o imposto incide sobre veículos fabricados a partir de 1988, e, até setembro de deste ano, a frota tributável estava constituída por 2.124.200 veículos – no ano passado foram tributados 2.097.776.
O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação de Mato Grosso. A quantia recolhida é distribuída meio a meio entre Estado e municípios, onde o veículo fora licenciado. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no Orçamento do Estado e das prefeituras.
Descontos
Além da redução na base de cálculo do IPVA, os contribuintes terão descontos de 5% e 3% nos pagamentos em cota única, concedidos conforme a data em que for efetuado o recolhimento do imposto.
O pagamento do IPVA de 2018 poderá ser efetuado em cota única ou em até três vezes mensais, iguais e sucessivas. As datas de vencimento e opções para o recolhimento do imposto são estabelecidas de acordo com o número final da placa do veículo, conforme calendário de vencimento anexado à Portaria nº 221/2017.
Nos casos de parcelamento, a modalidade só será permitida se a primeira cota for recolhida no mês do vencimento. As demais parcelas deverão ser recolhidas, respectivamente, até o último dia útil dos primeiro e segundo meses consecutivos ao do recolhimento da primeira.
Confira o calendário de vencimento do IPVA para 2018:
Final 1
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – até 10 de janeiro de 2018
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – até 22 de janeiro de 2018
Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – até 31 de janeiro de 2018 Recolhimento integral com multa e juros – após 31 de janeiro 2017
Finais 2 e 3
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – até 15 de fevereiro 2018
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – até 20 de fevereiro de 2018
Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – até 28 de fevereiro 2018
Recolhimento integral com multa e juros – após 28 de fevereiro de 2018
Finais 4 e 5
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – até 12 de março de 2018
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – até 20 de março de 2018
Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – até 29 de março de 2018
Recolhimento integral com multa e juros – após 29 de março de 2018
Finais 6 e 7
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – até 10 de abril de 2018
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – até 20 de abril de 2018
Recolhi mento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – até 27 de abril 2018
Recolhimento integral com multa e juros – após 27 de abril de 2018
Finais 8 e 9
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – até 10 de maio de 2018
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – até 21 de maio de 2018
Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – até 30 de maio de 2018
Recolhimento integral com multa e juros – após 30 de maio de 2018
Final 0
Recolhimento em cota única com 5% de desconto – até 11 de junho de 2018
Recolhimento em cota única com 3% de desconto – até 20 de junho de 2018
Recolhimento em cota única sem desconto ou da 1ª parcela – até 29 de junho 2018
Recolhimento integral com multa e juros – após 29 de junho 2018

