O Tribunal Arbitral do Esporte (TAS, na sigla em francês) indeferiu a apelação urgente da CBF para livrar Neymar de dois jogos restantes da suspensão por quatro devido ao cartão vermelho e confusão ao fim da derrota do Brasil para a Colômbia por 1 a 0, na Copa América. Assim, manteve o camisa 10 da Seleção fora da estreia e da segunda partida pelas eliminatórias da América do Sul para a Copa do Mundo de 2018, na Rússia, contra o Chile, no dia 8 de outubro, em Santiago, e diante da Venezuela, no dia 13, em Fortaleza. Assim, o treinador Dunga pode convocar mais um jogador para os confrontos, já que ainda não substituiu o lateral-direito Rafinha, do Bayern de Munique, um dos 23 que pediu dispensa – machucado, o atacante Roberto Firmino, do Liverpool, foi cortado, e Ricardo Oliveira, do Santos, chamado.
De acordo com o TAS, a CBF entrou com o recurso no dia 15 de setembro. Contratado pela entidade, o advogado Marcos Motta apresentou a defesa na última quinta-feira. Segundo o diretor jurídico Carlos Eugênio Lopes, a intenção da CBF não era diminuir a pena de Neymar – dois jogos foram cumpridos ainda na Copa América, diante de Venezuela e Paraguai. A estratégia era provar que o regulamento da competição, disputada no Chile entre junho e julho, fosse cumprido. A defesa se baseou basear no regulamento da Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol), que diz que a punição seria estendida para a outra edição do torneio continental e não para jogos das eliminatórias da Copa do Mundo.
– As regras da competição foram aprovadas pela Conmebol e assinada pelas federações. E o regulamento dizia que as suspensões que não fossem cumpridas numa mesma edição passariam para a outra, ou seja, a Copa América de 2016. Se soubéssemos que fosse para cumprir nas eliminatórias, nós poderíamos nem colocar os principais jogadores para atuar. O próprio membro do órgão disciplinar da Conmebol nos disse que ele cumpriria em outra edição da competição – afirmou Carlos Eugênio, referindo-se a Caio Rocha, presidente do Comitê Disciplinar da Conmebol.
O artigo ao qual Carlos Eugênio Lopes se baseava é o 112 (cláusula 2/item D) do Regulamento Disciplinar da Conmebol. O texto diz o seguinte: "uma suspensão que não se possa cumprir durante a Copa América se estenderá automaticamente à Copa América seguinte".
O problema é que dias após a suspensão do jogador, a Fifa enviou documento à Conmebol informando que todas as punições que não fossem cumpridas no torneio deveriam ser aplicadas nas eliminatórias. Além de Neymar, o chileno Jara e o uruguaio Edinson Cavani também terão de completar suas suspensões por causa do jogo Chile 1 x 0 Uruguai, pelas quartas de final, nos primeiros jogos de suas seleções no torneio classificatório.
Fonte: G1