Jurídico

Taques seria cassado se fosse reeleito em 2018, segundo presidente do TRE

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Gilberto Giraldelli, afirmou que caso o ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) fosse reeleito nas eleições de 2018, seria cassado pela Corte.

A cassação se daria porque Taques foi condenado, neste ano, pelo TRE pela prática de conduta vedada a agentes públicos em razão de  diversas irregularidades na realização da Caravana da Transformação, naquele ano eleitoral. 

Nesta semana, o Tribunal indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Taques ao Senado Federal por conta da condenação.  

“Houve uma decisão colegiada por esta Corte, proferida agora recentemente, onde se reconheceu a gravidade da ação praticada pelo ora impugnado. E, naquela oportunidade, disse-se em alto e bom som que ela seria grave e que incidiria, se fosse o caso, na cassação do mandato, porém, não se podia fazer por uma circunstância obvia, já que o ora impugnado não foi reeleito”, disse Giraldelli durante o julgamento .

Para o desembargador, não é porque Taques perdeu a eleição em que tentava se reeleger governador que não sofreria as consequências da condenação 

“O que não se pode agora imaginar é que, pelo fato dele não ter sido eleito, ele não possa sofrer as consequências. O que se tem hoje declarado pelo Tribunal é um fato grave que atrai a competência da Lei da Ficha Limpa,  tornando-o por esse efeito a sua inelegibilidade", acrescentou o desembargador.

O Tribunal seguiu o voto do relator, juiz eleitoral Jackson Coutinho, que acatou uma impugnação do Ministério Público Eleitoral, afirmando que o ex-governador  está inelegível por conta da condenação. 

O TRE ainda barrou toda a chapa de Taques, composta pelo delegado Fausto Freitas e a médica Elza Queiroz, ambos do Cidadania. Da decisão, cabe recurso.

A condenação

O Tribunal Regional Eleitoral condenou Taques  no dia 8 de setembro. 

Além da prática de conduta vedada, ele também foi condenado a pagar uma multa de R$ 50 mil. 

Na ocasião, a Corte acatou uma representação do PDT. 

De acordo com o partido, o ex-governador mantinha o programa para promoção pessoal. 

O PDT ainda afirmou que a Caravana não tinha lei que estabelecia sua existência e nem dotação na Lei Orçamentária Anual.

A multa também foi estendida ao então candidato a vice, Rui Prado (PSDB).

Redação

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