O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Gilberto Giraldelli, afirmou que caso o ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) fosse reeleito nas eleições de 2018, seria cassado pela Corte.
A cassação se daria porque Taques foi condenado, neste ano, pelo TRE pela prática de conduta vedada a agentes públicos em razão de diversas irregularidades na realização da Caravana da Transformação, naquele ano eleitoral.
Nesta semana, o Tribunal indeferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Taques ao Senado Federal por conta da condenação.
“Houve uma decisão colegiada por esta Corte, proferida agora recentemente, onde se reconheceu a gravidade da ação praticada pelo ora impugnado. E, naquela oportunidade, disse-se em alto e bom som que ela seria grave e que incidiria, se fosse o caso, na cassação do mandato, porém, não se podia fazer por uma circunstância obvia, já que o ora impugnado não foi reeleito”, disse Giraldelli durante o julgamento .
Para o desembargador, não é porque Taques perdeu a eleição em que tentava se reeleger governador que não sofreria as consequências da condenação
“O que não se pode agora imaginar é que, pelo fato dele não ter sido eleito, ele não possa sofrer as consequências. O que se tem hoje declarado pelo Tribunal é um fato grave que atrai a competência da Lei da Ficha Limpa, tornando-o por esse efeito a sua inelegibilidade", acrescentou o desembargador.
O Tribunal seguiu o voto do relator, juiz eleitoral Jackson Coutinho, que acatou uma impugnação do Ministério Público Eleitoral, afirmando que o ex-governador está inelegível por conta da condenação.
O TRE ainda barrou toda a chapa de Taques, composta pelo delegado Fausto Freitas e a médica Elza Queiroz, ambos do Cidadania. Da decisão, cabe recurso.
A condenação
O Tribunal Regional Eleitoral condenou Taques no dia 8 de setembro.
Além da prática de conduta vedada, ele também foi condenado a pagar uma multa de R$ 50 mil.
Na ocasião, a Corte acatou uma representação do PDT.
De acordo com o partido, o ex-governador mantinha o programa para promoção pessoal.
O PDT ainda afirmou que a Caravana não tinha lei que estabelecia sua existência e nem dotação na Lei Orçamentária Anual.
A multa também foi estendida ao então candidato a vice, Rui Prado (PSDB).