A segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (28), por três votos a favor e dois contra, conceder prisão domiciliar a nove executivos investigados pela Operação Lava Jato. O tribunal, no entanto, determinou que os nove empresários e funcionários das empresas suspeitas de envolvimento no esquema de corrupção que atuava na Petrobras terão de utilizar tornozeleiras.
Entre os executivos beneficiados pela decisão do STF está o dono da construtora UTC, Ricardo Ribeiro Pessoa, apontado pelo Ministério Público Federal como líder do cartel de empreiteiras que pagava propina para fraudar licitações e obter contratos superfaturados na Petrobras.
Dos cinco integrantes da Segunda Turma, votaram pela concessão de prisão domiciliar aos empresários os ministros Teori Zavascki, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já os ministros Cármen Lúcia e Celso de Melo se manifestaram pela manutenção das prisões preventivas (sem prazo determinado). Não cabe mais recurso à PGR para manter o dono da UTC preso.
Inicialmente, os magistrados derrubaram a prisão preventiva de Ricardo Pessoa, decretada em novembro do ano passado pelo juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância.
Ao final da sessão, o ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo, propôs libertar também outros oito executivos presos desde novembro: Agenor Franklin (diretor-presidente da área internacional da OAS), José Ricardo Breguirolli (funcionário da OAS), Gerson de Mello Almada (vice-presidente da empreiteira Engevix), Sergio Mendes (vice-presidente executivo da Mendes Júnior), Erton Medeiros (diretor de negócios da Galvão Engenharia), João Ricardo Auler (presidente do Conselho de Administração da Camargo Corrêa), José Aldemar Pinheiro Filho (presidente da OAS) e Matheus Coutinho (funcionário da OAS).
No pedido de liberdade feito ao STF, a defesa de Ricardo Pessoa alegou que o empresário já deixou a presidência da UTC e que a construtora foi proibida de fechar novos contratos com a Petrobras.
Relator dos processos da Lava Jato no STF, o ministro Teori Zavascki votou a favor da soltura argumentando que houve mudança nas circunstâncias que justificaram a prisão de Ricardo Pessoa em novembro.
O magistrado destacou que recebeu informações do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Lava Jato na primeira instância, de que a ação penal a que Pessoa responde na Justiça Federal já está em sua fase final, com depoimentos de testemunhas, realização de perícias e coleta de provas. “O panorama fático atual é inteiramente diferente. A prisão preventiva exauriu sua utilidade”, ponderou.
Zavaski sustentou que os riscos de novos crimes ou prejuízo às investigações foram reduzidos e podem ser evitados agora com as chamadas medidas cautelares. Tratam-se de restrições que substituem a prisão, como afastamento da empresa, permanência em casa, proibição de contato com outros investigados e de deixar o país, além de monitoramento eletrônico. Em seu voto, o relator determinou que todas essas medidas fossem aplicadas.
“Embora não se negue que a prisão preventiva foi apoiada em elementos idôneos, buscava evitar a reiteração criminosa. É certo que, atualmente, considerado o decurso de tempo, a medida extrema já não se faz mais indispensável, podendo ser substituída por medidas alternativas”, defendeu o Zavascki.
Responsável pela acusação, a Procuradoria Geral da República argumentava que, em liberdade, Pessoa poderia continuar praticando crimes e poderia prejudicar as investigações.
Em seu parecer, favorável à manutenção da prisão do empresário, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ressaltou que Ricardo Pessoa praticou “condutas delitivas” mesmo após a deflagração da Operação Lava Jato, em março de 2014. Também alegou relação do executivo com o doleiro Alberto Youssef, acusado de ser um dos principais operadores do esquema de corrupção.
“A própria proximidade do paciente [Pessoa] com Alberto Youssef é sintomática de que suas atividades eram próprias de alguém que atuava em práticas ilícitas há longa data e estava acostumado com referido contexto delitivo”, destacou Janot.
Além disso, Janot observou que Pessoa, mesmo tendo se afastado do comando da UTC, ainda é sócio majoritário da empresa. Segundo o procurador-geral, a empresa ainda tem contratos e obras em andamento na Petrobras cujos valores ultrapassam R$ 7 bilhões.
'Clube das empreiteiras'
As investigações da Lava Jato apontam que Ricardo Pessoa é suspeito da prática de cartel, corrupção, lavagem de dinheiro e de integrar organização criminosa. Segundo o MPF, ele realizava e coordenava as reuniões do chamado “clube das empreiteiras”, grupo formado por diversas construtoras que corrompiam agentes públicos para obter contratos com a Petrobras.
Ao defender na tribuna a libertação do dono da UTC, o advogado Alberto Toron argumentou que não há riscos de Pessoa continuar a cometer os mesmos atos que o levaram à prisão.
“Não há como se pensar na possibilidade na continuidade delitiva. Há contratos em andamento? Sim, contratos lícitos, sobre os quais não há a menor suspeita”, ressaltou Toron.
“Desde 2012, segundo relato unânime dos delatores Júlio Camargo e Eduardo Mendonça, o tal clube pelo qual se consubstanciaria o cartel acabou. Os tais diretores que constituiriam a ‘banda podre’ já não está mais lá, já foram demitidos”, afirmou em seguida.
Toron também refutou risco de fuga de seu cliente para o exterior ou uma eventual tentativa de atrapalhar as investigações.
“A Operação Lava Jato começa em março de 2014. Foram presos vários diretores da Petrobras. Ele [Pessoa] fugiu para o exterior, empreendeu fuga? Não, ficou aqui. E eu mesmo fui despachar com o juiz Sergio Moro colocando-o à disposição das autoridades”, argumentou o advogado.
Ao final da sustentação oral, o criminalista destacou que Ricardo Pessoa tem 64 anos, é casado, tem filhas e netas e não apresenta periculosidade. “Nada representará um perigo para a sociedade”, enfatizou.
Fonte: G1