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STJ nega quinto recurso de Arcanjo, cuja defesa alegava erro em sua extradição

João Arcanjo Ribeiro teve a quinta ação negada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade, os quinze ministros mais antigos da casa negaram o seguimento do recurso nesta sexta-feira (29). O arquivo com o teor da decisão ainda não foi publicado.

O relator deste agravo era o vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que já havia negado um recurso especial no final de abril de 2018. A defesa de Arcanjo queria levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas Humberto entendeu que o pedido não toca em uma questão constitucional a ser examinada.

Para subir ao STF, a vice-presidência precisa antes aprovar o pedido, e o próprio Supremo só se pauta por questões que discutam os pontos da Constituição Federal.

Caso fosse concedido, o recurso poderia servir de guia para a anulação da sua condenação de 19 anos de prisão no caso do homicídio do jornalista e empresário Domingos Sávio Brandão, proprietário do jornal Folha do Estado, executado em 2002.

Em 2004, a Justiça do Uruguai autorizou a extradição de Arcanjo para o Brasil. Em 2006, o mandado foi executado e ele voltou para o Brasil para responder aos crimes pelos quais foi acusado em 2002 pela Operação Arca de Noé. Porém a sua condenação pelo homícidio de Sávio só saiu em 2013.

A defesa de Arcanjo impetrou um habeas corpus para anular a ação penal com base nessa questão ainda em 2013. Ele argumentou que, no pedido de extradição, não foi relacionado especificamente o crime de homicídio de Brandão. A 12º Vara Criminal de Cuiabá considerou que a deportação “foi requerida e deferida também em relação à ação penal que apura o crime de homicídio qualificado que vitimou Domingos Sávio Brandão”, segundo conta os autos. Houve, para a defesa de Arcanjo, ‘perdoável confusão’ ao concluir o pedido de extradição acatado pelo STJ se estenda ao delito em questão.

Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o habeas corpus. Arcanjo apelou da decisão e sua defesa foi protocolando recursos, agravos e embargos em cima das negativas do STJ. Era o quinto recurso protelatório negado no STJ e quinze ministros da Corte Especial determinaram em unanimidade que o caso transitasse em julgado, ou seja, na ação não cabe mais recurso.

A Corte Especial é formado pelos ministros Laurita Vaz, Humberto Martins, Felix Fischer, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araujo.

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