A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou liminar e manteve condenação contra o vereador de Várzea Grande (região metropolitana de Cuiabá), João Madureira (PSC). Ele nomeou para o cargo de assessor parlamentar um homem que estava efetivamente preso durante o período de vigência do contrato.
A decisão que suspendeu os direitos políticos do parlamentar por três anos e proibição de contratar com o Poder Público também por três anos também foi mantida. Em agosto deste ano, a maioria da Primeira Turma do STJ rejeitou o recurso de Madureira que pretendia derrubar decisão.
Madureira foi condenado por improbidade administrativa por indicar para o cargo de assessor parlamentar, um homem que cumpria pena de 20 anos por roubo seguido de morte (latrocínio).
Segundo a denúncia do Ministério Público a sentença que condenou o homem indicado para o cargo transitou em julgado em outubro de 1997, e ele foi nomeado para o período de maio de 1999 a dezembro de 2000. Conforme o MP, o assessor estava efetivamente preso nesse período, inviabilizando o trabalho, independentemente de a função não exigir o cumprimento de jornada diária na Câmara.
Com a decisão do STJ, fica mantida a sentença que condenou Madureira a devolver os valores de salário pagos ao assessor preso, além de multa de cinco vezes o valor da remuneração de vereador, suspensão dos direitos políticos por três anos e proibição de contratar com o poder público também por três anos.