DESTAQUE 4 Jurídico

STJ condena desembargadores por corrupção

A Corte Especial do STJ julgou parcialmente procedente denúncia na Ação Penal 989 e condenou três desembargadores do TRT da 1ª região por corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Eles teriam, segundo apontou o MPF, recebido vantagens indevidas para incluir empresas em plano de execução.

De acordo com a denúncia, os magistrados teriam praticado os crimes de corrupção, peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosas, pois teriam recebido vantagens indevidas para incluir empresas no Plano Especial de Execução da Justiça do Trabalho.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, após extenso voto em que enfatizou as provas apresentadas na denúncia do Ministério Público, julgou parcialmente procedente a denúncia, sendo acompanhada pelos ministros Sérgio Kukina, Humberto Martins, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Aussete Magalhães e Francisco Falcão. Ficaram vencidos os ministros Og Fernandes, Antonio Carlos Ferreira, Raul Araújo e Marco Buzzi.

De acordo com o voto da relatora, por maioria, o colegiado decidiu acolher a denúncia para:

a) absolver, por unanimidade, Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues das imputações delitivas apontadas na denúncia;

b) condenar, por maioria, Marcos Pinto da Cruz como incurso das penas dos arts. 288, 312, 317 (por oito vezes), 333, e art. 1º da lei 9.613 (por 20 vezes), às penas de 20 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado e 54 dias-multa e perda de cargo público de desembargador;

c) condenar, por maioria, José da Fonseca Martins Jr. como incurso nas penas dos arts. 288 (por quatro vezes), 317 (por cinco vezes), todos do CP, e o art. 1º da lei 9.613, às penas de 20 anos e três meses de reclusão em regime inicial fechado e 48 dias-multa e perda de cargo público de desembargador e

d) condenar, por maioria, Fernando Antonio Zorzenon da Silva como incurso nas penas dos arts. 288 (por três vezes e art. 1º da lei 9.613 (por três vezes), às penas de 10 anos e cinco meses de reclusão em regime inicial fechado e 27 dias-multa e perda de cargo público de desembargador.

Advogados consultados pelo Circuito Mato Grosso informaram que ainda cabem embargos de declaração da decisão proferida.

Marcelo Toledo

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Jornalista e colaborador especial para o Circuito MT.

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