O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, concedeu em decisão liminar o direito do ex-governador de Mato Grosso, Frederico Campos, a receber uma pensão de pouco mais de R$ 30,4 mil até a decisão de mérito da reclamação interposta no órgão pelo ex-gestor. A decisão monocrática foi publicada na última quarta-feira (30) e atende pedido do advogado do ex-governador, Paulo Fabrinny Medeiros.
O benefício refere-se a sua aposentadoria como ex-governador de Mato Grosso. “[Defiro a liminar] para determinar o restabelecimento do pagamento da pensão percebida por Frederico Carlos Soares Campos, até a decisão final da presente reclamação”, diz trecho da decisão monocrática.
O despacho do ministro Gilmar Mendes não dá detalhes sobre o processo que motivou a reclamação do ex-governador Frederico Campos. Ele, porém, é réu em pelos menos três ações que questionam o recebimento de sua pensão. Uma delas foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Outra das ações que discutem o benefício foi oferecida por meio de uma denúncia do Ministério Público do Estado (MPE).
Recentemente, porém, a juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça, Celia Regina Vidotti, determinou a penhora de 30% da pensão do ex-governador. A medida atende a uma condenação do político veterano, de 2015, onde Frederico Campos foi obrigado a devolver R$ 3,7 milhões aos cofres públicos.
A condenação é referente a uma série de “doações”, durante a campanha eleitoral de 1990, em que pessoas compareciam à sede do Poder Executivo Estadual pedindo passagens aéreas e terrestres.
Campos foi governador de Mato Grosso entre os anos de 1979 e 1983, indicado pelo ex-presidente Ernesto Geisel, durante a ditadura militar.