Foi do ministro Alexandre Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão que extinguiu sem resolução do mérito uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Confederação Nacional das Carreiras Tipicas de Estado (Conacate) contra a lei que permitiu a reeleição na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Com isso, a posse da chapa encabeçada pelo deputado estadual Eduardo Botelho (DEM), realizada no último dia 1º de fevereiro, segue mantida.
“Julgo Extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no art. 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015. Publique-se”, diz despacho na consulta processual.
Na ADI, foi argumentado que as reeleições das mesas diretoras são proibidas na Câmara dos Deputados e no Senado, de modo deve valer para as Câmaras de Vereadores nos municípios e Assembleias Legislativas nos estados.
Recentemente, o STF proibiu a reeleição do deputado federal Rodrigo Maia (DEM) e do senador Davi Alcolumbre (DEM) para os cargos de presidente da Câmara dos Deputados e presidente do Senado Federal, respectivamente.
A Conacate ainda se baseou em decisão anterior do STF sobre a reeleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Roraima, na qual o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar no dia 25 de janeiro proibindo que o atual presidente da Assembleia de Roraima, Jalser Renier (Solidariedade), retornasse ao cargo. No caso de Mato Grosso, os procuradores da Assembleia sustentaram há diferença em relação à ação impetrada contra a Assembleia Legislativa de Roraima.
No dia 29 de janeiro, a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso protocolou petição junto ao STF em defesa a Casa de Leis. Os procuradores da Assembleia que assinam a peça de defesa, Ricardo Riva e João Gabriel Perotto Pagot, sustentam que eventual anulação da eleição causará “insegurança jurídica em processo constitucional da mais alta relevância política, administrativa, econômica e social”.
OUTRO PEDIDO
Além da ADI protocolada pela Conacate, um outro pedido que pode anular a posse de Eduardo Botelho na Assembleia Legislativa tramita no STF. O advogado Edno Damascena de Farias, que atua em Rondonópolis (216 km de Cuiabá), protocolou uma Reclamação na Suprema Corte para barrar o democrata no comando do parlamento estadual.
Inicialmente, o advogado protocolou a ação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Todavia, a desembargadora Nilza Maria Possas de Carvalho declinou competência para analisar um pedido de liminar e remeteu a ação para o juízo de 1ª instância.
A juíza Célia Vidotti extinguiu a ação sem resolução de mérito e colocou que o advogado escolheu a via inadequada para tentar anular esse dispositivo da Constituição Estadual. No dia 4 fevereiro, Damascena ingressou com uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) fazendo o mesmo questionamento.
No documento Edno Damascena rebate o argumento da juíza pela extinção do processo – que avaliou que o pedido para suspender a posse de Eduardo Botelho não poderia ser atendido em razão da necessidade de ser realizado por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI)
Toda via o pedido ainda não foi apreciado.