Política

STF dá liminares que suspendem rito de impeachment definido por Cunha

Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concederam nesta terça-feira (13), a pedido de parlamentares governistas, duas liminares (decisões provisórias) que suspendem o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara dos Deputados com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

As regras estabelecidas pelo peemedebista para pedidos de afastamento da presidente da República previam, entre outras situações, que uma eventual rejeição por parte dele poderia ser questionada, cabendo neste caso, ao plenário da Casa, a palavra final sobre a abertura de uma comissão especial de impeachment.

As decisões provisórias de Teori Zavascki e Rosa Weber atendem aos pedidos protocolados pelos deputados Wadih Damous (PT-RJ) Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA) questionando o fato de Cunha não ter analisado um recurso apresentado contra o rito estabelecido pela presidência da Casa. Além de Damous e Pereira Júnior, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) também acionou o STF fazendo a mesma reivindicação.

Em tese, com a decisão dos ministros do Supremo, só cabe a Cunha, para dar andamento aos pedidos, aceitá-los individualmente, sem possibilidade de um recurso da oposição ser levado a plenário para que a maioria simples dos parlamentares possa autorizar a criação da comissão especial de impeachment.

No dia 23 de setembro, Cunha leu em plenário resposta ao questionamento formal apresentado pelo líder do DEM, deputado Mendonça Filho (DEM-PE) – com apoio de outros partidos oposicionistas –, sobre como deveriam tramitar os pedidos de impeachment.

O oposicionista questionou, por exemplo, se a abertura do processo deveria ficar a cargo do plenário da Casa; quem poderia recorrer contra uma eventual rejeição do pedido de impeachment; e se o presidente da República poderia ser afastado por atos cometidos durante o mandato imediatamente anterior.

Ao responder a questão de ordem, definindo a tramitação dos pedidos, Cunha esclareceu, entre outros pontos, que não cabe a ele decidir se um presidente da República pode ser responsabilizado por atos de mandato passado. Ele destacou, entretanto, que, a partir da rejeição de um pedido, deputados poderiam recorrer para reverter a decisão em plenário.

No dia seguinte, o PT apresentou uma contestação formal, questionando os procedimentos que, segundo Cunha, deveriam ser seguidos com a eventual abertura de um processo de impeachment da presidente.

Nas ações apresentadas ao Supremo, os deputados governistas afirmaram que o recurso petista contra a resposta de Cunha à questão de ordem deveria ter suspendido os efeitos da decisão, pelo menos, temporariamente, até que o plenário da Casa se manifestasse sobre o assunto.

Na ação judicial, eles alegaram, entre outros pontos, que o trâmite previamente definido pelo peemedebista não pode se sobrepor às regras definidas pelo regimento interno da casa, em especial em uma situação que pode determinar o afastamento da presidente da República.

No mandado de segurança que apresentou, Damous diz que somente uma lei poderia definir o rito de tramitação.

"Está-se a assistir o Presidente da Câmara dos Deputados definindo, sozinho, mediante decisão da questão de ordem, o procedimento. E, para tanto, sequer respeita o regimento interno quanto à regulamentação das questões de ordem: a autoridade coatora não permite a participação de outros parlamentares na formulação atabalhoada do procedimento, de que fez prova o ato impugnado", diz a peça.

Decisão de Teori
No despacho em que determinou a suspensão do trâmite de impeachment, apesar de ressaltar que a controvérsia tem característica de assunto interno do Legislativo, Teori Zavascki afirmou que o pedido do deputado Wadih Damous possui “respeitáveis fundamentos” ao questionar o "modo individual" como Cunha estabeleceu o rito e o fato de o peemedebista ter ignorado o recurso apresentado pelos governistas que reivindicava que a resposta à questão de ordem fosse submetido ao plenário principal da Casa.

Citando a Constituição, o ministro do STF destacou que as “normas de processo e julgamento” de pedidos de impeachment dependem de “lei especial”.
“Ora, em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”, escreveu Zavascki na decisão.

O magistrado justificou a decisão, que interfere em outro poder, como uma maneira de evitar, pelo menos até o plenário do Supremo se manifestar sobre o assunto, possíveis situações de dano grave à ordem institucional ou de comprometimento do objeto da impetração.

Ao chegar à Câmara nesta terça, Cunha foi indagado por repórteres sobre a liminar condecida pelo ministro do STF. Na visão do peemedebista, a decisão de Zavascki não o impede de deferir ou indeferir monocraticamente os pedidos de impeachment de Dilma.

"Isso [a decisão liminar] não interfere no trabalho, porque, a meu papel, cabe deferir ou indeferir, esse papel não está em questão. Então, o que está ali é tratando de rito futuro. Não tem que pensar no rito futuro, tem que pensar no rito presente", enfatizou.

Fila de pedidos
Eduardo Cunha já rejeitou seis pedidos de impeachment contra Dilma, mas ainda restam outros oito que dependem de sua análise prévia. Entre eles, está o pedido dos juristas Hélio Bicudo, um dos fundadores do PT, e Miguel Reale Júnior, que recebeu apoio de partidos da oposição.

A estratégia dos oposicionistas é apresentar um recurso tão logo Cunha rejeite esse pedido. Assim, bastará maioria dos votos em plenário (257 dos 513 deputados) para que seja instalada uma comissão especial para analisar o pedido de impeachment. Essa comissão, formada 66 titulares e 66 suplentes, terá um prazo para dar um parecer sobre o pedido, recomendando ou não o afastamento da presidente.

A decisão final sobre a abertura do processo de impeachment volta então ao plenário da Câmara. A aprovação depende do apoio de ao menos 342 dos 513 deputados. Se isso ocorrer, Dilma será obrigada a se afastar do cargo por 180 dias, e o processo seguirá para julgamento final no Senado.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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