Jurídico

STF anula decisão do TJ que estendia cobrança de taxa de incêndio em Mato Grosso

Em decisão publicada no Diário de Justiça de quinta-feira (28) o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que estendia a taxa de incêndio de associados da Federação das Indústrias no Estado de Mato Grosso (FIEMT) até o trânsito em julgado da decisão que invalidou a cobrança. Ele considerou que esta determinação vai contra o entendimento da Corte Suprema.

Na reclamação proposta contra o acórdão do TJMT a FIEMT citou que o STF decidiu pela inconstitucionalidade da taxa de incêndio, vedando sua cobrança, e quando a Fazenda Pública requereu a modulação temporal dos efeitos da decisão, ou seja, se ela valeria apenas com o trânsito em julgado, o pedido foi negado.

Apesar disso, em um recurso o TJ, mesmo reconhecendo que é inválida a taxa de incêndio, decidiu que os efeitos só passariam a valer após o trânsito em julgado da ação.

“Nesse quadro, a reclamante[FIEMT] entende que há uma desconformidade entre a decisão do Supremo Tribunal Federal e a da justiça local”, disse o ministro.

O autor do recurso então pediu que seja determinado que a taxa não pode ser cobrada e que não haja este período estipulado até que isso passe a valer.

O ministro lembrou que o STF, por unanimidade, afastou a exigibilidade da taxa de segurança contra incêndio cobrada por Mato Grosso e, após recurso do Estado pedindo a modulação temporal, o requerimento foi expressamente negado.

“Julgando a matéria, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso também entendeu inválida a aludida taxa, mas restringiu no tempo os efeitos da sua decisão, aplicando-os somente a partir do seu trânsito em julgado. […] Entendo, nesse contexto, que, […] houve desrespeito à autoridade da decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal, especialmente por ter havido, aqui, rejeição expressa ao pleito do Estado do Mato Grosso de limitar os efeitos temporais da decisão”, pontuou o ministro.

Por entender que, então, há uma incompatibilidade lógica e jurídica entre as decisões, o ministro cassou a decisão do TJMT e determinou que outra seja proferida.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.