Representantes do setor de base florestal de Mato Grosso celebraram a atualização de duas leis que confere mais competitividade ao segmento. As alterações feitas pela Assembleia Legislativa (ALMT) e sancionadas pelo governador Mauro Mendes na última segunda-feira (8) reduz o acúmulo de processos de análises dentro do órgão ambiental.
“Em Mato Grosso a permissão de exploração ainda era de 12 meses, prorrogável por igual período de 12 meses. Isso acarretava mais processos no órgão ambiental e morosidade para o empreendedor florestal, que tinha que aguardar o trâmite burocrático, impactando negativamente na colheita, produção e comercialização dos produtos florestais” comenta Valdinei Bento, diretor executivo do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem).
As mudanças nas normas foram propostas pelo deputado Dilmar Dal Bosco e abordadas por meio da Câmara Técnica Florestal, coordenada pelo Cipem. Uma das atualizações amplia a validade da Autorização para Exploração dos Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) de 12 para 24 meses, excetuando os períodos de restrição da atividade de corte, arraste e transporte na floresta no período chuvoso.
O ajuste ocorre por meio da Lei Complementar (LC) n. 786/2024, que alterou artigo da LC n. 592/2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA), disciplina o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a regularização ambiental dos imóveis rurais e o licenciamento ambiental das atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais em Mato Grosso.
A outra mudança advém da LC n. 785/2024, que inclui na LC 592/2017 artigo que prevê “emissão de Autorização do Corte de Árvores Isoladas — ACAI”.