Sete ex-secretários de Estado, sendo três de Saúde, três adjuntos de Administração Sistêmica e um da Casa Civil, e a empresa 20/20 Serviços Médicos foram acionados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso por ato de improbidade administrativa. Na ação, proposta esta semana pela 11ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Cuiabá, foi requerida, em caráter liminar, a indisponibilidade de bens dos envolvidos até o montante de R$ 13.297.871,13. A medida visa garantir, ao final o processo, eventual ressarcimento ao erário.
O MPMT pleiteia ainda o pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Também foi requerido ao Poder Judiciário que determine ao Governo do Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde/Fundo Estadual de Saúde, que se abstenha de empenhar, autorizar, liquidar, pagar ou repassar por qualquer meio ou fonte, recursos públicos para suprir contrato firmado com a empresa 20/20 Serviços Médicos., no valor de R$ 23.297.871,73.
Segundo o promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus, a ação proposta busca assegurar a responsabilização dos requeridos pelos danos causados ao erário durante a execução de dois contratos firmados entre a Secretária de Estado de Saúde e a 20/20 Serviços Médicos e também pela não escolha de processo de licitação, além de pagamento de serviços não comprovados.
A empresa acionada pelo Ministério Público foi credenciada pelo Estado de Mato Grosso para a realização de atendimentos oftalmológicos em unidades móveis no programa Caravana da Transformação. Ao todo foram realizadas 14 edições, alcançando um custo total na ordem de R$ 69,8 milhões. As cirurgias de catarata foram o carro-chefe da caravana e a maior parte do custo foi com procedimentos oftalmológicos, no montante de R$ 48,2 milhões (de um total contratual previsto da ordem de R$ 50 milhões).
Segundo o promotor de Justiça, foram constatadas “irregularidades na definição da demanda contratada, onde os 14 mil procedimentos não possuíam base de origem da demanda no primeiro contrato e também houve superestimação de consultas e procedimentos no segundo contrato, o que ocasionou uma restrição na competição, pois exigiu uma alta capacidade econômico-financeira da empresa a ser contratada”.
Auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado apontou que a contratação deveria ocorrer através de licitação e não por chamamento público. Foi constatado ainda “a não utilização do Sistema de Regulação do SUS, que além de ser uma ferramenta de saúde pública para controle de demanda reprimida e geração de série histórica de demanda e atendimento, serve como mecanismo para aferição de petitório de recursos públicos, o que certamente trouxe e trará prejuízo à Saúde Pública do Estado de Mato Grosso”.
“Evidenciou-se também que não houve registro de produção de serviços oftalmológicos
por meio de controle do Sistema Único de Saúde no SIA/SUS – via expedição de APAC (de R$ 9.084.976,26) e BPA (R$ 1.038.604,70), o que gerou um dano TOTAL de R$ 10.123.580,96 ao erário Federal”, acrescentou o promotor de Justiça, em um trecho da ação.
A auditoria apurou que houve aprovação de 242.180 exames, no valor de R$ 5.341.788,02, sem comprovação da realização. “Os achados da auditoria localizaram por meio da análise dos prontuários eletrônicos e planilha de produção da empresa, que foram realizados vários registros simultâneos de dois exames: mapeamento de retina e biomicroscopia de fundo de olho, sem contudo haver comprovação da necessidade de realização do primeiro exame. Logo, essa duplicidade de pagamento gerou na amostra trabalhada pela auditoria o valor de R$ 1.474.880,13 em prejuízo ao erário estadual”.
Foram acionados: o Fundo Estadual de Saúde, Eduardo Luiz Conceição Bermudes, João Batista Ferreira da Silva e Luiz Antônio Vitório Soares, ex-secretários de Estado de Saúde e ex-presidentes do Fundo Estadual de Saúde; Wanderson de Jesus Nogueira, Maura Lopes de Souza e Florinda Lafaete da Silva Ferreira Lopes, ex-secretários adjuntos de Administração Sistêmica; e José Adolpho de Lima Avelino Vieira, ex-secretário chefe da Casa Civil.
OUTRAS AÇÕES: Consta na ação do MPMT, que a empresa 20/20 Serviços Médicos também é processada pela Justiça Federal do Estado de Tocantins por supostas irregularidades em casos semelhantes ao ocorrido em Mato Grosso. No Estado do Acre também existe ação proposta e em Mato Grosso do Sul há investigações para apurar possíveis erros oftalmológicos em condições inadequadas.
Uma segunda ação proposta pelo MPMT em 2018 também tramita na Justiça Estadual devido à ausência de controle do quantitativo de consultas, exames e procedimentos cirúrgicos efetivamente realizados e posteriormente pagos à empresa 20/20 serviços médicos em outros dois contratos.