A Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social (Setas) aplicou uma multa R$ 100 mil à empresa Rio Verde Ganha Tempo e requereu a devolução de mais R$ 1,5 milhão aos cofres do Governo por má execução contratual. O descumprimento de cláusulas contratuais refere-se a não criação da Central de Gestão e Operação, e que seria fundamental para o sucesso do contrato de concessão de 08 unidades do Programa Ganha Tempo em Mato Grosso, sendo duas em Cuiabá (Ipiranga e CPA), e as demais em Várzea Grande (Cristo Rei), Sinop, Barra do Garças e Cáceres, Rondonópolis e Lucas do Rio Verde.
Essa estrutura centralizada de comando e operação deveria ser disponibilizada num prazo de até 8 meses do início da data de eficácia prevista no contrato, e a qual todas as unidades deveriam estar subordinadas administrativamente. Para criar a central, o Governo repassou mais de R$ 1,5 milhão à concessionária. Como a central não saiu do papel, a Setas pede a restituição do referido valor.
Consta na decisão administrativa, publicada no Diário Oficial do dia 21 de dezembro eassinada pela secretária Mônica Camolezi dos Santos Melo, que trata-se de uma decisão proferida em processo administrativo e que consiste em advertência e multa de 7% do valor de uma ‘contraprestação pecuniária cheia’, o que representa cerca de R$ 100 mil, e efetuar a retenção de 10,55% sobre as contraprestações pecuniárias custeadas pelo Estado, o que representa mais de R$ 1,5 milhão.

Caberia à concessionária estabelecer as competências e atribuições da Central de Gestão e Operação Ganha Tempo, incluindo a coordenação do processo de construção ou reforma e implantação das unidades e de toda a operação. O arranjo organizacional da central deveria, no mínimo, ter quatro áreas de atuação, que são diretoria geral, gerência de implantação, gerência de qualidade e gerência operacional.
E essa central de gestão e operação seria a responsável por gerir todas as unidades do programa Ganha Tempo, com um quadro de profissionais empenhados a garantir o sucesso da concessão administrativa.
Como o não cumprimento desta determinação contratual, a Setas abriu processo administrativo que culminou com a aplicação de multa e pedido de restituição ao erário.
Por meio de nota, a Setas informa ainda que a Rio Verde Ganha Tempo recebeu sanção administrativa de advertência, constando o prazo de 30 dias, contados a partir da ciência da decisão administrativa (21/12), para implantação e comprovação do funcionamento da Central de Gestão do Programa Ganha Tempo, advertindo ainda, que em caso de reincidência específica, há a possibilidade de declaração da caducidade da concessão administrativa.
“Todavia, a aplicação de penalidades em contratos administrativos devem ser precedidas da necessária motivação do ato punitivo, bem com o da observância do contraditório e ampla defesa, o qual abrange, tanto o direito do acusado de se manifestar no processo, como o de ter os seus argumentos avaliados pela Administração, quer para rejeitá-los, quer para acolhê-los, sempre mediante decisão fundamentada”, diz a nota da Setas.
A secretaria ainda observa que, em relação à garantia constitucional do contraditório e ampla defesa, não se limita somente a assegurar a concessionária a oportunidade de acesso à informação e manifestação no processo. “Aliás, também o direito de ver suas alegações consideradas pelo órgão julgador, quer para acolhê-las, quer para rejeitá-las, demonstrando, notadamente, a improcedência ou inconsistência das mesmas”.
O outro lado
O Circuito Mato Grosso entrou em contato com a pessoa responsável pelas unidades do Ganha Tempo, representante da empresa Rio Verde Ganha Tempo, para obter posicionamento a respeito da decisão administrativa da Setas, porém até o fechamento da reportagem não obteve retorno.



