O Governo do Estado de Mato Grosso anunciou nesta quarta-feira (14) que deixará de fazer o desconto automático do pagamento sindical aos servidores públicos.
De acordo com o Governo, o servidor poderá optar por fazer a contribuição se quiser permanecer com os pagamentos. Porém precisará informar à Secretária de Estado de Gestão (Seges) até o dia 16 de março autorizado a cobrança dos valores em sua folha de pagamento.
Para solicitar a cobrança é necessário preencher o requerimento padrão disponível no site da Seges e protocolar o documento na Seges dentro do prazo, antes do fechamento da folha salarial de março.
As mudanças apresentadas, atende ao parecer Nº44/SUBADM/2018 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que concluiu, com base nas mudanças da Reforma Trabalhista prevista na Lei 13.467/2017 aprovada ano passado, que o poder Executivo só pode efetuar os descontos após autorização expressa do servidor.
A contribuição compulsória para os sindicatos era feita uma vez ao ano, obrigatoriamente, de valor equivalente a um dia de trabalho. Esse débito era feito na folha do mês de março. O desconto das contribuições mensais aos sindicatos mediantes filiação permanecem sendo realizados e repassados às entidades sindicais.