Os funcionários dos Correios em Mato Grosso aderiram a greve nacional da categoria e os serviços estarão suspensos no estado. Apenas 30% das correspondências deverão ser entregues a partir dessa quarta-feira (16). Nesta tarde vários funcionários estavam do lado de fora das agências com faixas e bandeiras cobrando melhorias salariais.
A greve dos funcionários dos Correios já atinge 15 estados e o Distrito Federal. Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Fentect), 85% dos trabalhadores já aderiram à greve, o que engloba 21 sindicatos. De acordo com a federação, os estados atingidos são: São Paulo, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe, Rio de Janeiro e Tocantins.
O diretor nacional da Fentect, Rogério Ubine, informou que os funcionários reivindicam 12% de reajuste salarial, mais R$ 200 de reajuste linear, a não alteração do plano de saúde, realização de concurso para a contratação de 17 mil novos funcionários, melhoria da segurança nas agências. “Além disso, queremos que o governo assuma a responsabilidade com relação a um rombo de R$ 5 bilhões no nosso fundo de pensão.”
Ubine ressaltou que a federação está esperando que os Correios abram nova rodada de negociação e faz assembleias diárias em todo o país. Entretanto, ele não soube detalhar onde estão ocorrendo atos, mas disse que as atividades estão sendo organizadas regionalmente em cada sindicato.
De acordo com O Procon-MT, órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do estado, o consumidor que contratar serviços, como entrega de encomendas e documentos, que não forem prestados, tem direito a ressarcimento ou abatimento do valor pago. Em caso de danos morais ou materiais pela falta de prestação do serviço, cabe também a indenização por meio da Justiça.
O Procon informou ainda que, se o consumidor tiver adquirido produtos de empresas que fazem a entrega pelos Correios, estas são responsáveis por encontrar outra forma de entregá-los ao comprador no prazo contratado. Empresas que enviam cobrança por correspondência postal são obrigadas a oferecer outra forma de pagamento que seja viável para o consumidor, como internet, sede da empresa e depósito bancário.
Entretanto, o Procon alertou para o fato de que não receber a fatura, boleto bancário ou qualquer outra cobrança não isenta o consumidor de fazer o pagamento. “Se não receber boletos bancários e faturas, por conta da greve, o consumidor deverá entrar em contato com a empresa credora, antes do vencimento, e solicitar outra opção de pagamento, a fim de evitar a cobrança de eventuais encargos, negativação do nome no mercado ou ter cancelamentos de serviços.”
Com Agência Brasil