A Lei Federal nº 12.414/2011 criou a proposta, que foi regulamentada em outubro do ano passado e teve início em 1º de agosto de 2013. Bancos, consórcios, empresas, comércio varejista e atacadista estão colhendo informações de clientes para formar um banco nacional de informações, que poderão ser acessadas por todos os ramos de comércio existentes.
O Cadastro Positivo surgiu com a proposta de aumentar a seguridade do empresário que irá conceder um crédito ao seu consumidor. Em contrapartida, os empresários prometem conceder juros mais baixos aos clientes que aceitarem expor sua vida financeira, sem mácula, a todos que tiverem acesso às informações.
A gerente do Procon/MT (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), Gisela Simona Viana, alerta para o risco de as empresas, na ânsia de vender seus produtos e serviços, infringirem a lei de proteção dos dados pessoais. A tendência, segundo ela, é que o consumidor passe a receber excesso de ofertas por todos os meios de comunicação possíveis, como: e-mails, telefone fixo e celular, correspondência ou até mesmo pessoalmente.
“Os órgãos de defesa sempre se preocupam com a privacidade do cliente. Há um risco muito alto de as empresas utilizarem os dados para abordar clientes de forma excessiva e constrangedora. Nós prevemos uma busca desenfreada pelo consumidor, inclusive com telemarketing. O alerta é para que não haja indução por parte das empresas, no sentido de fazer com que clientes aceitem ser incluídos no Cadastro Positivo sem entender do que se trata”, disse Gisela.
O gerente da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL/MT), Fábio Granja, admitiu a possibilidade, mas apontou para um benefício. Segundo ele, o comprador terá mais poder de persuasão e poderá cobrar juros menores. “O excesso de oferta ao consumidor pode acontecer. A partir do momento em que se formar uma base de dados desse perfil de cliente, muitas empresas vão começar a oferecer crediário. No entanto, o cliente vai ter um alto poder de barganha nas mãos”, afirmou ele.
VERDADEIRO “BIG BROTHER”
O Cadastro Positivo está sendo levantado e a previsão é que em, no máximo, em dois anos já esteja pronto. Nele estará disponível todo tipo de informação financeira, como: conta de telefone fixo, de água, luz, financiamento de veículos, de imóveis, crediários, compra de assinaturas de TV a Cabo, revistas, cartões de crédito e débito, excesso telefonia móvel.
Segundo a representante do Procon, os dados irão expor em demasia o consumidor, que terá um perfil traçado facilmente. O Cadastro irá detalhar a rotina do comprador, como por exemplo: se ele paga as contas com juros, quanto ele deve e quantas parcelas faltam para vencer, demonstrando assim o poder de endividamento, mas também as preferências. Gisela afirmou que há empresas fazendo inserção de cliente sem autorização prévia.
“Terão acesso a todas as compras que a pessoa fizer. Para incluir alguém, é preciso autorização. As empresas, no entanto, abordam os compradores e fazem com que preencham formulários e pedem para assinar. A pessoa não lê direito e acaba entrando numa lista dessas. O grande argumento dos empresários é que o Cadastro trará menores juros, mas não há lei que regule isso. Não passa de uma promessa. Será que o mercado vai cumprir? Para mim, será como um Big Brother”, disse a gerente.
Fábio Granja afirmou que, tendo acesso aos dados, as empresas podem recusar crédito aos clientes. “Há um superendividamento. Muitos ultrapassam a renda e apesar de não estarem negativados correm o risco de ‘sujar’ o nome. O consumir não está enxergando isso. Faz parte do projeto do Governo Federal reeducar os consumidores. É uma questão cultural até, que leva tempo para inverter. Os fornecedores irão conceder crédito de forma individualizada”, explicou o gerente da CDL Cuiabá.
FRAUDES
Outro questionamento apontado pelo Procon é o alto risco de fraudes no sistema. O banco de dados do “Cadastro Positivo” é considerado, segundo Gisela, uma preciosidade para quadrilhas especializadas em fraudes financeiras e até mesmo funcionários das empresas que têm acesso aos dados.
“Todo o comércio vai poder acessar o cadastro. Talvez o gestor mesmo nem tenha controle sobre o que será feito com esses dados. Há uma grande preocupação com as fraudes”.
Para a CDL, o risco é real, mas minimizado diante da necessidade de haver um histórico do comportamento financeiro da sociedade.
DIREITOS DO CONSUMIDOR
São oito os direitos básicos do consumidor: 1 – Quem fizer parte do “Cadastro Positivo” poderá ter seus dados incluídos e/ou compartilhados com autorização prévia. 2 – O cliente tem direito a uma informação verdadeira. 3 – É proibido o acesso de informações sobre quais são empresas que aguardam pendências. 4 – O consumidor pode cancelar seu cadastro a qualquer momento. 5 – O cliente poderá acessar o cadastro gratuitamente, com senha online 24 horas. 6 – O cliente que se sentir lesado pelas ofertas de crédito pode reclamar ao Procon. 7 – Será obrigatória a criação de Serviço de Atendimento ao Consumidor (Sac) e 8 – Dados que estiverem incorretos podem ser corrigidos pelos clientes.
Caso haja descumprimento de alguma das cláusulas, a Justiça pode determinar multas que variam de R$ 300 a R$ 3 milhões. No caso de reincidência, pode haver a suspensão da operação.
As três empresas que irão gerir os dados cumprem o decreto 7.829 de 17/09/2012. A lei determina que as interessadas devam ter um patrimônio líquido de, pelo menos, R$ 20 milhões. A SPC Brasil, Serasa Experian e Boa Vista cumpriram o requisito.
Por: Repórter MT