Jurídico

Sentença condena município a reformar unidade de saúde do Jardim Leblon

A Justiça julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual e condenou município de Cuiabá a iniciar, no prazo de 15 dias, o processo licitatório para reforma do Posto de Saúde do Bairro Jardim Leblon. Na sentença, também foi determinado o bloqueio das contas do município, a título de pagamento de multa por descumprimento de decisão judicial, no valor de R$ 72 mil. O montante deverá ser transferido para a conta única judicial, com a finalidade exclusiva de custear os gastos com a reforma da unidade.

De acordo com o promotor de Justiça Alexandre de Matos Guedes, em novembro de 2015 o Ministério Público obteve liminar que estabeleceu o prazo de 150 dias para que o município de Cuiabá solucionasse todas as irregularidades detectadas no posto de saúde do bairro Jardim Leblon, mas nenhuma medida foi adotada pelo Poder Público Municipal para o cumprimento da decisão judicial.

Entre os problemas apontados na ação, que foram verificados na unidade de saúde, estão a ausência de alvará de incêndio, fiações expostas, defeitos na estrutura do telhado, infiltrações e falhas no sistema de refrigeração. “O prédio terá que se adequar às normas técnicas pertinentes ao funcionamento de qualquer unidade de saúde. Terá, inclusive, que obter alvará sanitário e de funcionamento”, observou o promotor de Justiça.

Na sentença, o magistrado destaca que, caso os gestores descumpram a determinação judicial, estarão sujeitos às sanções civis, penais e administrativas, dentre as quais se destaca a lavratura de Termo Circunstanciado pela prática do ilícito de desobediência. Deverão responder, também, por ato de improbidade administrativa.

HISTÓRICO: Os problemas verificados no posto de saúde do Jardim Leblon se arrastam desde 2013. Antes de ingressar com a ação, o Ministério Público encaminhou notificação recomendatória ao município cobrando providências, contudo, as anomalias não foram resolvidas.

Redação

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