Agora, os trabalhadores dependem da edição de uma nova MP ou do envio ao Congresso de um projeto de lei com pedido de urgência constitucional para ser apreciado pela Câmara e pelo Senado antes do final deste ano.
De acordo com o secretário-geral licenciado da Delegacia Sindical de São Paulo do Sindifisco (Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal), Rubens Makano, o ideal seria editar outra medida para valer a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
— Mas para ser uma nova MP, é preciso ser diferente. O governo poderia aproveitar para aumentar o percentual que era de 4,5%, para um mais condizente. O reajuste na tabela deveria, no mínimo, seguir o IPCA [índice de inflação oficial do governo].
R7