A juíza da 16ª Vara Cível de Maceió, Maria Ester Fontan Cavalcanti Manso, proibiu novas ocupações de escolas públicas da rede estadual de Alagoas, classificou o movimento de protesto como "invasões" e disse que os atos não vão mudar o andamento da PEC (Proposta de Emenda a Constituição) 55, conhecida como PEC do Teto.
A ação de Interdito Proibitório foi impetrada pelo governo do Estado contra a Ubes (União Brasileira de Estudantes Secundaristas) e a Aesa (Associação dos Estudantes Secundaristas de Alagoas). Em caso de descumprimento, está prevista pagamento de uma multa no valor R$ 10 mil por dia de ocupação.
Segundo a Aesa, há hoje 15 escolas públicas ocupadas em Alagoas. No Estado, além de protestar contra a PEC do Teto e contra a reforma do ensino médio –por meio da Medida Provisória 746 –, estudantes e professores pedem a revogação da Lei da "Escola Livre", que prevê punições a professores que opinarem em sala de aula.
A decisão liminar foi dada no último dia 11, "impossibilitando qualquer ato de invasão intentado pelas requeridas[que são as duas instituições], por qualquer pessoa (alunos ou não, professores ou não) nas escolas públicas estaduais, até mesmo qualquer movimento de obstrução de acesso às escolas públicas da rede estadual."
Para a juíza, o movimento seria inócuo e apenas prejudicaria os estudantes. "A invasão de prédios públicos não mudará o entendimento de possível aprovação da mencionada PEC, ao contrário, apenas dificultará ainda mais o pleno serviço educacional."
Ao justificar a concessão da liminar, a magistrada considerou que havia "perigo na demora" de uma decisão, o que prejudicaria todos os membros da comunidade escolar, "que "deixam de receber a prestação educacional, prejudicando direito constitucional à educação, ainda, por consequência, atrasando a conclusão ou deixando de concluir o ano letivo."
"Iriam ocupar tudo"
A PGE (Procuradoria Geral do Estado) informou que, com a decisão, as unidades que não foram alvo do protesto até agora não podem ser mais ocupadas.
A instituição alega que a ação teve como o objetivo de "preservar a posse sobre as escolas da rede pública estadual de ensino, à vista da iminência de ocupação por estudantes orientados e organizados pelas partes requeridas".
"O movimento organizado pelas entidades privadas do pólo passivo almejam uma ocupação total das escolas da rede pública de ensino estadual, tendo como consequência enormes prejuízos à prestação do serviço público de educação, ferindo o direito constitucional individual à educação", informa a procuradoria, na ação.
Criminalização ao movimento
Ao UOL, a Aesa informou que recebeu a notícia "com profundo espanto e indignação." "Acreditamos que essas atitudes fazem parte de um grande processo de criminalização do movimento estudantil, tendo em vista sua força e sua capacidade de articulação. Foi assim na ditadura militar e está sendo assim no desgoverno Temer", informou a entidade, em nota.
Ainda segundo a Aesa, a organização está avaliando o posicionamento da entidade em relação ao caso. "O que deixamos claro é: não conseguirão frear o movimento estudantil. Seguiremos resistindo e reinventando nossas formas de construir a luta", conclui.
Defensoria contra ações
A decisão em Alagoas vai de encontro com o posicionamento da Defensoria Pública da União, que expediu recomendação ao ministro da Educação, Mendonça Filho, e a reitores e diretores de colégios, institutos e universidades ocupados, pedindo o não ingresso de ações para identificar e punir estudantes que ocupam unidades da rede federal.
A Defensoria defende ainda que se insista no diálogo e que se busque uma "solução consensual" para pôr fim às ocupações.
Fonte: UOL