Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz MT) disponibiliza novo serviço online que permite anular o parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023 ou de exercícios anteriores, antes da data de vencimento da prestação. A anulação pode ser solicitada por qualquer proprietário de veículo, desde que a primeira parcela não tenha sida quitada.
Com o serviço digital, os contribuintes podem refazer o parcelamento, modificando a quantidade de parcelas e, assim, evitar possíveis prejuízos e atrasos. Se a pessoa, por exemplo, parcelou em 2 vezes, mas quiser e for permitido alterar para 4 prestações, ela pode fazer a anulação no sistema, antes de vencer a primeira parcela, e solicitar um novo parcelamento.
Antes, se o proprietário do veículo quisesse alterar a forma de parcelamento era necessário entrar em contato em um dos canais de atendimento da Sefaz, o que além de aumentar a demanda para a pasta, acarretava em um processo era moroso, demandando a intervenção de um servidor. Conforme o superintendente de atendimento ao contribuinte, Rafael Vieira, a ferramenta traz agilidade, já que a anulação do parcelamento pode ser feita sem burocracia.
Contudo, é importante ressaltar que a anulação deve ser feita antes da data de vencimento. Isso porque, qualquer parcelamento de IPVA em atraso, independente da quantidade de parcelas pagas, é anulado automaticamente em 5 dias. Nesses casos, não cabe reparcelamento e o saldo residual será acrescido de correção monetária, como previsto na legislação.
Para anular o parcelamento do IPVA, o contribuinte deve acessar o sistema que está disponível no site da Sefaz, no banner “IPVA 2023”, na opção “Anular Parcelamento”. O cancelamento é automático, portanto, logo em seguida, é possível solicitar um novo parcelamento, na opção “Pague Seu IPVA”.
IPVA 2023
O vencimento para todos os veículos, independente do final de placa, encerrou no mês de junho e os proprietários puderam optar pelo pagamento à vista, com 15% de desconto, ou em até oito vezes, com reduções de 10% e 5% para os parcelamentos em duas e em três vezes, respectivamente. No caso da quitação a prazo, é possível dividir em até seis vezes, desde que não esteja inscrito em dívida ativa. (Com informações da assessoria)