Paulo Lemos, ouvidor da Defensoria Pública de Mato Grosso e administrativo e eleitoral, é taxativo: “Não há transparência na política de incentivos fiscais implantada pelo Governo Maggi e em vigência até a atualidade”.
Segundo o especialista, “também não há critérios republicanos e, sim, elitistas, nessa política de privilégios aos já privilegiados, onde quem mais têm, passa a ter mais e mais, em detrimento da população carente de serviços públicos, universais e com qualidade”.
O advogado observa que sobre a cortina de fumaça que paira sobre o assunto, basta tentar ter acesso aos dados exatos, como o nome de todas as empresas beneficiadas, recursos não arrecadados pelo Estado e metas sociais descumpridas (a exemplo do que já apontou relatório do Tribunal de Contas de Mato Grosso).
Só a Cervejaria Petrópolis, sediada em Rondonópolis, deixou de arrecadar ao Estado R$ 136,039 milhões. Segundo relatório do Tribunal de Constas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), cada emprego gerado pela empresa custou para o Estado, em 2012, o montante de R$ 323.135,03, anualmente, e R$ 26.927,91 mensalmente.
Em 2012, pontuou Paulo Lemos, dos R$ 1,131 bilhão concedidos em incentivos fiscais pelo Estado, R$ 775,968 milhões foram destinados apenas a 20 grandes grupos econômicos. E o quadro se repetiu em 2013, na mesma proporção. Com a diferença de que os incentivos chegaram a R$ 1,3 bilhão.
“Óbvio que a totalidade desses valores não foi repassada aos trabalhadores e muito menos à sociedade, longe disso. E a pergunta que não quer calar: o sucesso desses grupos econômicos está sendo conquistado pelo suor dos rostos dos seus proprietários ou pelo suor do rosto dos trabalhadores e, principalmente, do povo explorado?”, questiona o especialista, alertando para o risco que esse tipo de política de incentivos fiscais de favorecer acarretar mais prejuízos para a população, em virtude dos recursos não arrecadados e não investidos nas áreas da saúde, segurança, educação e infraestrutura, para o povo.
Cidadão tem o direito de conhecer lista dos beneficiados
Alerta semelhante faz o conselheiro substituto do TCE-MT Luiz Henrique Lima dizer que ao conceder incentivos o Governo do Estado deve observar os princípios previstos na Constituição: da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Logo, a concessão de benefícios fiscais deve ser feita de modo a não violentar tais princípios. Ademais, também devem ser observadas as normas de transparência”, pontua o conselheiro.
Ele lembra, por outro lado, que o cidadão que paga seu IRPF, IPVA ou IPTU tem direito de conhecer quais são as empresas que não pagam ou pagam a menor os tributos que deveriam porque recebem incentivos, em qual montante, por quanto tempo e sob quais justificativas e quais os resultados efetivos alcançados com os incentivos fiscais.
Todavia, de acordo com o conselheiro, constata-se em quase todo o país que boa parte dessas informações não está facilmente acessível e que os governos, caso monitorem o cumprimento das metas, não disponibilizam relatórios técnicos com os dados reais da execução dessa política.