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A Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) entrará com uma ação na Justiça Estadual contra o Sindicato dos Trabalhadores da Educação (Sintep), para evitar que os alunos da rede estadual de Mato Grosso percam o ano letivo e tenham o ensino prejudicado em razão de uma deliberação considerada ilegal do sindicato.
Em ofícios direcionados aos professores estaduais, de acordo com a Seduc, o Sintep está comunicando que eles não seriam obrigados a corrigir o calendário afetado pelas aulas perdidas durante a greve de 67 dias ocorrida no ano passado, e que não deveriam aceitar lecionar aos sábados.
A correção do calendário, no entanto, é medida necessária para que o ano letivo de 2017 não invada o calendário civil de 2018, causando transtornos a pais, alunos e aos próprios professores, além de prejuízos a toda a sociedade em virtude das despesas extras com transporte e alimentação escolar.
O não cumprimento prejudicaria ainda a preparação para o Enem daqueles estudantes que cursam o Ensino Médio. Além disso, uma nova prorrogação do final do ano letivo faria com que o calendário nunca fosse regularizado.
De acordo com o Setor Jurídico da Seduc, como as aulas tiveram que começar mais tarde neste ano, na maioria das escolas no dia 13 de março, e o ano letivo termina em 22 de dezembro, não há dias úteis suficientes para completar as 800 horas/aula obrigatórias, a não ser utilizando os sábados.
Nenhum professor, porém, vai trabalhar mais do que para aquilo que foi contratado – que são 200 dias letivos.
Acordo
O calendário do ano letivo de 2017 foi proposto conforme o acordado durante o encerramento da greve dos professores de 2016. Ele foi publicado no Diário Oficial do Estado nº 26.888, de 24 de outubro de 2016.
Foram criados três modelos de calendário: um para as escolas que aderiram à paralização; um para as unidades que aderiram parcialmente; e outro para as instituições que optaram por não entrar em greve. Todos eles se encerram no dia 22 de dezembro.
A Seduc esclareceu ainda que cada escola tem autonomia para definir os dias exatos do calendário, desde que eles respeitam as datas de início e fim das aulas e contemplem a determinação do Ministério da Educação (MEC), de que as unidades precisam ter, ao menos, 200 dias letivos.
Com Assessoria