Os autores do mandado, que devem receber as informações no prazo de 72 horas, alegam que o secretário negou tais documentos, sob o argumento de que todas as informações estão disponíveis para consulta no sítio eletrônico da Secopa.
A decisão é do desembargador relator, José Zuquim Nogueira, da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo. O desembargador deferiu a liminar pleiteada no Mandado de Segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (Seccional Mato Grosso), Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso e Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso.
Eles argumentam que as informações disponíveis não são suficientes para “o efetivo controle da sociedade e, portanto, a resposta da autoridade coatora configura ato omissivo ilegal, violador do preceito constitucional que assegura a todos o direito à informação”.
Alegam ainda que as informações solicitadas são necessárias para que se possa esclarecer à sociedade o andamento das obras, bem como o controle dos atos administrativos relativos aos planejamentos e conclusão destas.
Para o desembargador José Zuquim, os contratos, os cronogramas financeiros, comprovantes, medições e resultados das obras, em questão, não são de domínio de qualquer gestão ou gestor, pois “a estes compete, essencialmente, a tarefa de bem gerir o que pertence em comum a todos (e a ninguém, em particular). Trata-se de coisa pública, patrimônio público formado pelo esforço difuso da população”.
O relator argumenta ainda que para se evitar um Estado governado sob a égide de interesses particulares, em detrimento da maioria, é preciso que o povo esteja informado. “É passada a hora de dar um respaldo para a coletividade e, por isto, vejo como preenchido também o requisito no perigo da demora, porque, quanto mais se guarda informações, mais se nega transparência, maior o prejuízo social, administrativo, moral e, provavelmente, financeiro aos cofres públicos”. (Com Assessoria)