O juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal de Mato Grosso, tornou réu o secretário de Saúde de Cuiabá Luís Antônio Possas de Carvalho por suposta fraude em contrato no valor de R$ 1,25 milhão com a empresa Clínica Médica Especializada Dr. André Hraqui Dualibi.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que ofereceu a denúncia, a empresa foi contratada com dispensa de licitação sem que houvesse a pesquisa de preços pertinente e por valores considerados superfaturados.
Também viraram réus na ação o empresário e médico André Hraoui Dualibi e os secretários-adjuntos da Secretaria de Saúde João Henrique Paiva (gestão) e Milton Correa Da Costa Neto (planejamento e operações).
Eles responderão por improbidade administrativa por supostamente terem praticado ações que causaram prejuízo ao erário e violação os princípios da administração pública.
"Em outras palavras, pelos documentos juntados com a inicial não é possível extrair a certeza de que o ato de improbidade não existiu. Assim, considero presentes os indícios necessários para o recebimento da inicial apenas em relação aos réus André Hraoui Dualibi, Luiz Antônio Possas De Carvalho, João Henrique Paiva e Milton Correa Da Costa Neto, já que somente estes têm relação direta com o requerimento da contratação”, justificou o magistrado em determinação.
A empresa prestaria serviços ao programa “Cuidando de Quem Cuida da Gente”, ação de intervenção em meio a pandemia do novo coronavírus, a fim de acolher os profissionais de saúde da Prefeitura de Cuiabá.
Superfaturamento
A prestação de serviço previa a realização de 4.800 sessões de terapia psicológica individuais, no valor de R$ 150 cada, com encaminhamento para avaliação psiquiátrica nos casos que apresentarem necessidade, no valor de R$ 250 cada consulta.
No entanto, por meio de pesquisas na internet o MPF encontrou que o preço cobrado no mercado era R$ 90 para sessões de atendimento online e R$ 160 para consulta presencial com médico psiquiatra.
“Nessa linha vislumbrei que os documentos encartados com a inicial possuem indícios de que os fatos narrados (redirecionamento e superfaturamento) possam realmente ter ocorrido, havendo suspeita a respeito da conduta de pelo menos alguns dos réus”, consta em trecho documento do MPF.
Bloqueio de bens
Em julho deste ano, a Justiça Federal determinou a suspensão do contrato entre a Secretaria e a empresa.
Ainda foi determinado o bloqueio de bens dos réus até o até o montante global de R$ 330 mil.
Ao magistrado federal, os réus requererem a revogação da indisponibilidade de bens, que foi negada.
"Os réus atingidos pela liminar pedem a revogação da indisponibilidade de bens ao argumento de que não se encontram dilapidando seu patrimônio. Tratam-se de meras alegações que não têm o condão de infirmar ou desconstituir a jurisprudência em que se baseou a Decisão Liminar, cujo teor ratifico", disse o juiz federal.