Jurídico

Savi e Rossato são condenados por improbidade administrativa

O deputado estadual Mauro Savi e prefeito de Sorriso, Dilceu Rossato, foram condenados após utilizarem bem público para realizar campanha eleitoral

O deputado estadual Mauro Savi (PR) e o prefeito afastado de Sorriso, Dilceu Rossato (PSB) foram condenados ao pagamento de multa por ato de improbidade administrativa pela Justiça, por terem utilizado bem público para a realização da campanha eleitoral de 2006. Na época o parlamentar era candidato, e segundo as investigações do Ministério Público (MP), um prédio foi alugado pela Prefeitura para convocar os servidores públicos a votarem no deputado.

De acordo com os autos, a Prefeitura alugou a sede da Associação Comercial e Empresarial de Sorriso (ACES) no valor de R$ 50mil para fazer a reunião com os servidores, que foram convocados a votar em Mauro Savi. Cópias do convênio foram anexadas ao processo e comprovam o repasse dos valores públicos a locação do prédio.

Ainda há também anexada aos autos um áudio da gravação da reunião realizada no local. Segundo o MP a gravação expõe declarações de Rossato angariando votos para o deputado estadual. A reunião ocorreu no dia 07 de julho de 2006.

Na sentença da juíza de direito Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa proferida no dia 25 de outubro, ela considerou a atuação dos agentes políticos contrária ao interesse público ao terem utilizados dos bens e funcionários públicos e para fazerem propaganda eleitoral.

“A conduta dos requeridos foi contrária ao interesse público, indisponível pela Administração e, por evidente, pela pessoa do administrador público, malferindo os princípios da honestidade, legalidade e lealdade às instituições, a moralidade e a impessoalidade, em razão de ter utilizado bem público e funcionários públicos para realização de propaganda eleitoral ao então candidato Mauro Savi”, diz trecho da decisão da magistrada.

Redação

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