Economia

Saiba declarar o saque extraordinário do FGTS no Imposto de Renda

Os contribuintes que realizaram o saque extraordinário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em 2022 e estão obrigados a declarar o Imposto de Renda 2023 devem informar os valores à Receita Federal.

O FGTS é verba isenta, ou seja, não tem cobrança de IR, e deve ser declarada na ficha de mesmo nome. Deixar de informar os valores pode levar o contribuinte à malha fina.

"Todo rendimento recebido em 2022 deve ser apresentado na declaração do IRPF 2023. Ao não apresentar as informações completas o contribuinte assume o risco de incidência em malha ou de ser selecionado para fiscalização", diz a Receita.

O saque extraordinário do Fundo de Garantia integrou o pacote de medidas econômicas do governo Bolsonaro em busca da reeleição. Pela regra, trabalhadores com dinheiro no FGTS poderiam sacar até R$ 1.000.

A medida beneficiou 45,9 milhões de profissionais, com um total de R$ 31,7 bilhões liberados. Dos que tinham direito, cerca de 12 milhões deixaram de sacar R$ 8 bilhões.

O contador Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves, da empresa Partwork e diretor da Fecontesp (Federação Contabilistas Estado São Paulo), afirma que, se o contribuinte recebeu apenas os R$ 1.000 em 2022, ele não entra nas regras que obrigam a entregar a declaração. Mas, se tiver que declarar, não pode esquecer de informar os valores.

Edilson Ferreira Junior, sócio da CF Contabilidade e vice-presidente do Interior do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro) explica que, todos os saques do FGTS, mesmo os que são feitos de forma emergencial, são isentos do IR e vão na mesma ficha da declaração, que é a de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

A entrega da declaração do Imposto de Renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Os contribuintes obrigados a prestar contas não podem atrasar o envio da declaração, senão pagam multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a 20% do imposto devido no ano.

ONDE DECLARAR O FGTS EXTRAORDINÁRIO?

Segundo a Receita Federal, o saque extraordinário do FGTS deve ser lançado na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no código 04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS.

COMO INFORMAR OS VALORES À RECEITA FEDERAL?

– Abra a ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
– Clique em "Novo" e, na página seguinte, escolha o código "04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS"
– Em "Tipo de beneficiário", informe se a verba é do titular da declaração ou de um de seus dependentes; informe ainda o nome do beneficiário
– É preciso declarar também nome e CNPJ da fonte pagadora que, neste caso, é a Caixa Econômica Federal. O CNPJ da Caixa é 00.360.305/0001-04
– Em "Valor", informe o valor sacado em 2022

COMO SABER O VALOR DO FGTS EXTRAORDINÁRIO?
Não há um informe de rendimentos bancário que traga as informações sobre o saque extraordinário do FGTS. Para saber o valor a que teve direito, o trabalhador precisa acessar o aplicativo FGTS para conferir os valores no extrato.

O QUE FAZER:

– Baixe ou abra o aplicativo FGTS
– No app, clique em "Entrar"
– Escolha "Continuar" logo após a seguinte informação: "FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar a sessão"
– Informe CPF e senha e clique em "Entrar"
– Na página, vá no ícone "Saque Extraordinário"
– Na próxima página, será informado o valor que foi depositado em sua conta do FGTS
O trabalhador consegue, ainda, o extrato do FGTS de 2022 nos caixas eletrônicos e nas agências da Caixa Econômica Federal.

VOU FAZER A DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA DO IR. ESSES VALORES VIRÃO INFORMADOS?

Segundo a Receita, esse rendimento não é recuperado pela declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2023 e, portanto, o contribuinte terá de incluir esses dados manualmente.

POSSO CAIR NA MALHA FINA SE NÃO DECLARAR O FGTS EXTRAORDINÁRIO?

Sim, segundo a Receita Federal. Todas as verbas recebidas pelo contribuinte em 2022 devem estar na declaração do Imposto de Renda, caso o contribuinte seja obrigado a declarar.

SAQUEI OUTROS VALORES DE FGTS NO ANO. PRECISO DECLARAR CADA UM DELES SEPARADAMENTE?

Segundo consultores, não é necessário. O trabalhador deve somar os valores sacados de FGTS no ano de 2022 e informá-los na mesma ficha, na linha 4, sob o CNPJ da Caixa, que é a fonte pagadora. O valor exato do saque do FGTS está no extrato do Fundo de Garantia, que pode ser acessado pelo aplicativo FGTS.

USEI O FGTS PARA COMPRAR UM IMÓVEL. COMO DECLARO?

Se usou o dinheiro do FGTS para dar a entrada no imóvel, o valor deve ser declarado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 4, juntamente com os valores do FGTS extraordinário. Some tudo o que sacou do Fundo de Garantia e informe na ficha.

No entanto, neste caso, o trabalhador deverá também informar o uso do dinheiro do FGTS, detalhando a quantia, no campo "Discriminação", da ficha de "Bens e Direitos", onde irá declarar a compra do imóvel, seja ela à vista ou por meio de financiamento imobiliário.

SAQUEI O FGTS APÓS SER DEMITIDO. COMO DEVO DECLARAR?

Todos os saques do FGTS são isentos e vão na mesma ficha do Imposto de Renda, que é a de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O trabalhador deve somar esses valores de declará-los na linha 4. No entanto, é possível saber o total exato ao consultar o extrato do FGTS, no aplicativo do benefício, nos caixas eletrônicos ou nas agências da Caixa Econômica Federal.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

Você também pode se interessar

Economia

Projeto estabelece teto para pagamento de dívida previdenciária

Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora)
Economia

Representação Brasileira vota criação do Banco do Sul

Argentina, Bolívia, Equador, Paraguai, Uruguai e Venezuela, além do Brasil, assinaram o Convênio Constitutivo do Banco do Sul em 26