O desembargador Márcio Vidal, da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), votou para anular o ato da Câmara Municipal que cassou o mandato de Abílio Brunini como vereador de Cuiabá.
O voto foi dado nesta segunda-feira (23), em sessão de julgamento que não foi concluída após o pedido de vista do desembargador Luiz Carlos da Costa.
Abílio foi cassado pela Câmara Municipal em março de 2020, por quebra de decoro. Em primeira instância, a decisão administrativa foi mantida. Por isso, ele apelou ao TJ para derrubar a sentença, já que um dos efeitos da cassação é a perda dos direitos políticos, sanção que pode afetar o seu atual mandato de deputado federal.
Durante a sessão, a defesa chamou a cassação de “capenga”, já que ocorreu num processo administrativo entranhado de irregularidades, causando prejuízos ao parlamentar.
O advogado de Abílio destacou que o órgão legislativo não respeitou a Lei n° 201/1967, que prevê a competência da União para casos de quebra de decoro, como é a situação de Abílio. Citou, ainda que a Câmara “atropelou regras e direitos” ao seguir com o procedimento eivado de ilegalidades, já que não colheu depoimentos, afrontou o quórum necessário para o julgamento da cassação e desrespeitou o prazo decadencial para a conclusão do processo.
Vidal, relator do processo, concordou com as teses defensivas. Ele afirmou que a competência era da União, mesmo havendo regras no regimento interno da Câmara Municipal, que permitem julgar a cassação de vereador.
Entre as nulidades que considerou insanáveis, o desembargador pontuou a ausência de colheita do depoimento pessoal do apelante.
“Em vista de o depoimento ser considerado direito indisponível e que a comissão processante negou, é certo que o processo de cassação se tornou nulo”, disse Vidal.
Outra nulidade constatada na situação diz respeito a quantidade de membros do parlamento, que deveriam estar presentes no dia da sessão que resultou na cassação de Abílio.
“A Câmara Municipal de Cuiabá tem 25 vereadores, logo para que o parlamentar tenha seu mandato cassado, são necessários 17 votos favoráveis. No caso, verifico que apenas 14 votaram favoráveis à cassação do recorrente. O número mínimo de votos não foi alcançado. Desse modo é evidente que o ato que cassou o mandato é nulo”.
Vidal ainda continuou dizendo que, mesmo se fosse aplicada ao caso regras do Código de Ética Parlamentar e os dispositivos do decreto-lei, o processo ainda seria nulo, uma vez que a Câmara não obedeceu seu próprio regimento interno, que prevê sobre a emissão de licença pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação para processar vereador.
Sendo assim, votou para cassar a sentença e, consequentemente, seus efeitos, para livrar Abílio da cassação.
Posteriormente, o desembargador Luiz Carlos da Costa decidiu pedir vista para melhor analisar o caso. Mário Kono, também integrante da câmara julgadora, vai aguardar o voto do colega.