A proposta do novo Código de Processo Penal, em discussão na Câmara dos Deputados, prevê mudanças nas regras para a execução de penas após a condenação criminal.
Na linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que prevê a possibilidade de cumprimento da punição após o julgamento na segunda instância, a proposta do relator, João Campos (PRB-GO), é de permitir a execução da pena após decisões colegiadas – em tribunais de Justiça, tribunais regionais federais e cortes como o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
O texto será apresentado pelo relator na próxima terça-feira, em reunião da Comissão Especial que analisa o assunto.
“O princípio da presunção da inocência é um princípio. Nenhum princípio é absoluto. O legislador, assim como o julgador, precisa interpretar a legislação e a Constituição fazendo uma ponderação entre os princípios. Ora, nós temos na Constituição como também um dos princípios fundamentais a razoável duração do processo. Será que, quando a Constituição estabeleceu que a presunção da inocência prevaleceria até o trânsito em julgado, esse princípio não tem que ser conjugado com outros princípios?”, declarou o deputado.
João Campos acrescentou: “Quando você alonga a execução da pena, numa interpretação literal da Constituição para a após o trânsito em julgado, será que você não está contrariando esse direito fundamental, que é da segurança da coletividade? Porque o cumprimento da pena após o transito em julgado contribui para a prescrição, para a impunidade, daí por diante”.
Pelo texto, concluído o julgamento colegiado, se não houver possibilidade de recursos questionando fatos e provas, a pena poderá começar a ser cumprida.
Ainda pela proposta, a execução da pena também será possível após o julgamento de crimes contra a vida pelo Tribunal do Júri – entre eles, homicídio.
A medida também será possível nos casos de penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade. Para este último caso, o relator informou que a alteração é na Lei de Execuções Penais.
Na prática, segundo o deputado João Campos, a execução penal após decisão colegiada também permite que a medida seja tomada no caso de autoridades com foro privilegiado – julgadas em instâncias como o Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
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