Em relação à moradia, o texto estabelece que deve ser oferecido prioritariamente imóvel físico ou dinheiro para aluguel nos casos em que o médico participante esteja acompanhado de parentes; ou ainda acomodação em hotel ou pousada, desde que o profissional aceite essa opção. Em caso de repasse de recursos, deve ser observado o limite mínimo de R$ 500 e máximo de R$ 2,5 mil, "podendo o governador do Distrito Federal e os prefeitos adotarem valores superiores, conforme a realidade do mercado imobiliário local”.
A portaria destaca que a oferta de moradia aos médicos participantes do programa deve atender a condições mínimas de habitação e segurança, como boas condições de infraestrutura física e sanitária, disponibilidade de energia elétrica e abastecimento de água.
O texto determina ainda que o Distrito Federal e os municípios devem assegurar a recepção e deslocamento dos médicos participantes desde o aeroporto mais próximo até as respectivas moradias quando os profissionais chegarem para iniciar suas atividades, além de "transporte adequado e seguro para o médico participante deslocar-se ao local de desenvolvimento das atividades de rotina do projeto, para os locais de difícil acesso, quando necessário".
Agência Brasil