Quem estava obrigado a apresentar a declaração (confira aqui) e deixou de fazê-lo deve se preparar para mandar o documento à Receita o quanto antes.
Pelas regras do Fisco, a multa mínima por atraso é de R$ 165,74. Entretanto, caso o contribuinte tenha imposto devido, será cobrada multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Quem perdeu o prazo tem 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima, assim que enviar o documento. Caso os valores sejam mais altos, é possível procurar uma unidade da Receita para efetuar o parcelamento, informou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.
A ideia, segundo Adir, é que esses contribuintes possam usar o mesmo programa do Imposto de Renda para fazer a declaração. "A princípio, o contribuinte vai usar o mesmo programa, que vai emitir uma notificação e multa na hora de transmitir o documento", informou.
Além de baixar o programa usado para preencher a declaração, é necessário gravar no computador o Receitanet, programa que serve para enviar o documento. Ambos são encontrados no site da Receita Federal (clique aqui para acessar). Quem já tem o IRPF 2014 e o Receitanet gravados na máquina não precisa baixá-los novamente.
Restrições
O representante da Receita também informou que, com o fim do prazo, não será mais permitido o envio do documento por meio de tablets e smartphones, assim como não será mais permitida a declaração pré-preenchida novidade em 2014.
Adir observou que, normalmente, cerca de 400 mil contribuintes perdem o prazo original e entregam a declaração entre maio e dezembro de cada ano. Entretanto, segundo ele, há pessoas que demoram ainda mais para enviar o documento, e fazem isso somente nos anos seguintes.
"Muita gente perde o prazo. Normalmente, de maio a dezembro, são em torno de 400 mil contribuintes [que entregam a declaração]. Como tem gente entregando até hoje de anos anteriores, isso vai aumentando", disse o supervisor nacional do IR.
G1