Quatro membros do TRE-MT (Tribunal Regional Eleitoral) votaram contra a cassação da deputada Janaína Riva (MDB). O julgamento do processo começou nesta quinta-feira (12) e foi interrompido por pedido de vista do juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza.
O relator do caso, juiz membro Bruno D’Oliveira, afirmou que a omissão de receitas identificada na prestação de contas de Janaína Riva não sustenta o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) de cassação do mandato.
Porém, não detalhou a argumento que levou a essa decisão. O processo é referente à eleição de 2018, ano em que Janaína foi reeleita para o segundo mandato na Assembleia Legislativa.
O entendimento foi seguido em voto pelos juízes Jackson Francisco Coleta Coutinho, Sebastião Barbosa Farias e Sebastião Monteiro da Costa Júnior.
Os votos dos quatro juízes, no entanto, não foram seguidos pelos demais componentes do pleno. E eventual discordância apareceu hoje no número de componentes que deverão pedir vista do processo.
Além da concedida ao juiz Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza, manifestaram intenção de pedir o processo para análise os juízes Yale Sabo Mendes e Gilberto Giraldelli.
Acusação
O procurador eleitoral Pedro Melo Pouchain Ribeiro pediu que o TRE-MT mantenha a reprovação das contas de campanha eleitoral de 2018 da deputada estadual Janaína Riva por omissão do gasto de R$ 163 mil com transportes em carros e aeronaves.
O procurador contesta o argumento dado pela parlamentar, em embargo de declaração, de que a quantia não entrou na prestação de contas por ter sido gasto de voluntários. Segundo ele, a participação das pessoas identificadas nesse critério “excede o mero apoio descompromissado e voluntário de eleitores”, devendo o dinheiro utilizado por elas entrar nas despesas de campanha.
Os pontos sobre falta de comprovantes de todas as movimentações financeiras e de clareza no aluguel de aeronave levou o pleno da Justiça Eleitoral desaprovar as contas de Janaína Riva, por 4 votos a 3, em janeiro de 2019.



