Foto: Alair Ribeiro
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) não aceitou o pedido do Partido Social Democrata Cristão (PSDC) para fazer uso de propaganda partidária em 2016. O julgamento foi realizado na-feira (16). Os magistrados entenderam que existem diversas irregularidades na documentação apresentada pelo partido que inviabilizam seu pleito.
A parte interessada deixou de informar as devidas qualificações de endereço das emissoras de rádio e televisão que deseja acionar para a transmissão de seu conteúdo. Outro ponto considerado pelo relator do processo, juiz-membro Flávio Alexandre Martins Bertin, foi o plano de mídia apresentado, onde o PSDC solicita inserções de um minuto e vinte e cinco segundos, porém a legislação autoriza apenas de trinta segundos ou um minuto cada (Lei n° 9.096/95, art. 49, II).
O relator do processo, disse em seu voto que no plano de mídia, o pedido de inserções era maior que o tempo permitido pela lei, bem como inserções no segundo semestre, e que isso contraria o disposto no § 2° do art. 36 da Lei das Eleições, que assim determina “no segundo semestre do ano da eleição, não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista em lei nem permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão” destacou o relator.


