Política

Propostas mudam regras para escolha de dirigentes de agências reguladoras

Três propostas que alteram a Lei 9.986/2000, que trata da gestão de recursos humanos das agências reguladoras estão prontos para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).  Os projetos mudam desde critérios de nomeação dos dirigentes dessas agências, ao tempo de mandato e o período de quarentena.

Atualmente são 11 as agências reguladoras federais em funcionamento: de Telecomunicações (Anatel), de Energia Elétrica (Aneel), do Cinema (Ancine), de Aviação Civil (Anac), de Transportes Aquaviários (Antaq), de Transportes Terrestres (ANTT), do Petróleo (ANP), de Vigilância Sanitária (Anvisa), de Saúde Suplementar (ANS), de Águas (ANA) e de Mineração (ANM).

A proposta mais detalhada é o Projeto de Lei do Senado 495/2015, de autoria do senador licenciado Ricardo Ferraço. O texto estabelece o prazo de duração de quatro anos para o mandato de todos os dirigentes das agências reguladoras, proibida sua recondução. Também exige dos dirigentes experiência profissional ou acadêmica de, no mínimo, cinco anos na área de atuação da respectiva agência.

O projeto estabelece ainda que, no caso de vacância de cargos de direção, o Presidente da República terá 30 dias para indicar novo membro do Conselho Diretor ou Diretoria. Se a indicação não for feita nesse prazo, haverá uma espécie de indicação tácita do respectivo substituto, sendo seu nome examinado pelo Senado Federal para fins de aprovação ou rejeição.

Exclusividade

Pelo projeto, também fica proibido o exercício de qualquer outra atividade profissional pelo diretor ou presidente da agência, somente admitindo-se os casos de acumulação de cargos ou empregos públicos constitucionalmente previstos. Além disso, os dirigentes ficam impedidos do exercício de atividades político-partidárias, sindicais, profissões liberais e controle ou administração de sociedades civis e empresariais.

O projeto amplia a quarentena — período no qual o ex-dirigente não pode atuar nas áreas de competência da respectiva agência reguladora — dos atuais quatro meses para um ano. As novas regras abrangeriam as atuais 11 agências reguladoras, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

A proposta foi relatada na CCJ pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que concordou com a justificativa do autor do projeto de que é necessário fortalecer a autonomia e independência das agências reguladoras no direito brasileiro.

“Infelizmente não é raro que as agências reguladoras funcionem por período razoável de tempo sem que seus quadros dirigentes estejam completos em razão da omissão da Presidência da República em nomear pessoas para esses cargos. Ao estabelecer regras e prazos para substituição e indicação de dirigentes, o projeto avança no sentido certo ao garantir o funcionamento regular das Agências no caso de vacância de seus quadros diretivos”, afirma em seu relatório favorável à aprovação do projeto.

Quarentena

Também sobre a quarentena, mas tratando especificamente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), está pronto para votação na CCJ o Projeto de Lei do Senado 151/2015, que aumenta o prazo previsto de quatro meses para cinco anos. A proposta, do senador Otto Alencar (PSD-BA), também impede o exercício do cargo a indivíduos que ocupem, ou tenham ocupado nos cinco anos anteriores, funções de direção em empresas regulamentadas ou fiscalizadas pela autarquia.

Na CCJ, o projeto foi relatado pelo senador José Pimentel (PT-CE). O senador reconheceu a necessidade de se estabelecer um prazo para efetivamente impedir que o acesso a informações privilegiadas se reverta em benefício indevido para empresas do setor regulado.

Entretanto, considerou cinco anos um prazo longo demais para a quarentena e propôs, por meio de emenda, o mesmo período de um ano previsto no PLS 495/2015. Por uma questão de isonomia, sugeriu a ampliação do prazo de quarentena também às outras agências reguladoras.

Uma segunda emenda apresentada por Pimentel foi com relação à atividade anterior à posse nas agências reguladoras. Ele explicou que a Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, já veda a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria dessas empresas de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral.

Ele adotou então o mesmo prazo de três anos da data de início do mandato — e não cinco, como previa o texto original —o tempo mínimo anterior para que o indicado tenha ocupado funções de direção em empresas regulamentadas ou fiscalizadas pela autarquia.

Lista tríplice

Por fim, também pronto para inclusão na pauta da CCJ, o PLS 241/2015, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), muda a forma de escolha dos dirigentes das agências reguladoras. O texto propõe que, no lugar da indicação direta do presidente da República, os dirigentes sejam escolhidos pelo Senado a partir de listas tríplices elaboradas pelo Executivo.

A proposta teve como relator o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), para quem a medida “valoriza a atuação do Parlamento e é um instrumento de combate ao aparelhamento da máquina pública”. O relator considerou ainda que, além de dar prevalência à experiência e à competência profissional, os critérios estipulados na proposição restringem a possibilidade da ocorrência de conflitos de interesses. Anastasia fez apenas uma emenda de redação ao texto.

Os PLS 241 e 151 de 2015 serão analisadas pela CCJ em decisão terminativa. Já o PLS 495/2015 ainda precisa passar pela apreciação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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