Jurídico

Promotor quer anular julgamento que inocentou acusado de matar PM

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) irá recorrer da absolvição de três crimes imputados ao comerciante Carlos Alberto Oliveira Júnior relacionados à morte do policial militar Carlos Alberto Oliveira Júnior à paisana. O ex-réu era acusado pelos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e porte ilegal de arma em um caso que aconteceu em 2016 no bairro CPA 3. A previsão é que o recurso seja protocolado na tarde desta quinta (28).

Segundo o recurso, o promotor Jaime Romaquelli bsuca reverter a decisão por entendê-la como "absolutamente contrária à prova dos autos". "Em plenário, Excelências, essas provas foram cuidadosamente repetidas e confirmadas", escreveu. O agente espera que os desembargadores anulem o julgamento e que ele seja submetido a um novo julgamento com o objetivo de "reparar a injustiça praticada contra a sociedade".

O caso aconteceu no dia 2 de agosto de 2016. O policial Élcio Ramos foi cumprir uma diligência investigava juntamente com o colega Wanderson Saraiva. A Inteligência do Comando Regional de Cuiabá apurava uma possível venda de armas ilegais pela internet. O suspeito principal era o irmão de Carlos — André Luiz Alves de Oliveira.

Segundo os autos, Élcio e Wanderson foram à loja do comerciante Carlos Alberto à paisana para fazer o flagrante da venda das armas. Porém a situação não aconteceu como o planejado.

Carlos Alberto teria segurado o policial Élcio. Os dois entraram então em luta corporal. No fim, o militar acabou imobilizado pelo comerciante e o suspeito principal de vender as armas atirou contra o policial.

Em seguida, um reforço policial foi chamado. Segundo uma outra acusação, foi com a chegada dos novos policiais que André Luiz foi morto.

Após um julgamento de mais de 16 horas, o júri resolveu absolver Carlos Alberto por entender que ele não "concorreu para o crime". A ele também foi determinada a retirada da tornozeleira eletrônica. No entanto, o réu foi condenado pelo porte de arma de fogo, com pena de um ano e seis meses de prisão em regime aberto, e ao pagamento de pena pecuniária de 20 dias-multa.

Após ser protocolado, o recurso será distribuido a algum desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para, em seguida, haver uma reforma ou não da sentença.

Redação

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