O promotor Roosevelt Pereira Cursini, autor do pedido indenização dos policiais ao Estado, falou com exclusividade ao Circuito Mato Grosso sobre o pedido formulado à Justiça, em que requereu a condenação de cinco políciais a condenação do pagamento de um salário mínimo por abuso de autoridade contra quatro suspeitos de assalto a uma concessionária em Cuiabá.
Ele explicou que seguiu o rito determinado pela lei e que houve um mal-entendido dos policiais envolvidos. De acordo com Roosevelt, o que deveria ser feito seria conversar com o departamento jurídico do Comando da PM.
Cursini argumentou que na audiência de custódia os assaltantes apresentavam diversas lesões e o juiz plantonista entendeu que havia indícios de tortura. Logo, o magistrado encaminhou os autos para o procurador geral, que os remeteu para a 20ª Promotoria de Justiça. O promotor que recebeu o processo entendeu que não se tratava de crime de tortura, mas que “parecia haver abuso de autoridade evidente”.
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O abuso de autoridade se trata de um de um crime de menor potencial ofensivo, que é da competência do promotor Roosevelt. Para crimes desta natureza, a Justiça dá a chance ao requerente de pagar uma pena e se livrar do processo, o que é muito mais estafante que a punição em si.
A audiência da qual os policiais participaram não se trata de uma audiência judicial, e sim uma preliminar, no âmbito administrativo, como explica o promotor. “Eu tenho que obedecer a Lei 9.099, que estabelece a competência dos juizados cíveis e criminais. Chegando um processo deste, o promotor tem que requerer imediatamente uma audiência preliminar, que foi o que aconteceu”, afirmou.
Ainda segundo Roosevelt, a transação penal funciona em 90% dos casos e os requerentes não são obrigados a aceitar a proposta do Ministério Público. Ele acrescenta ainda que nessa etapa o promotor não olha o mérito da questão. Roosevelt explica que os policiais exerceram o direito de não aceitar.
“Como ele não aceitou, o processo volta pra mim. Eu vou analisar agora, se vou oferecer denúncia, pedir mais investigações ou pedir o arquivamento”, pronunciou, completando que a pena pecuniária não pode ser paga às pessoas físicas, apenas a entidades cadastradas no Tribunal de Justiça.
E emendou: “O cabo fez um estardalhaço desnecessário. Se ele tivesse procurado o setor jurídico da PM, o advogado teria explicado que isso é comum. Não é questão de estar beneficiando bandido e desprestigiando quem combate o crime. Não é isso, é outra questão muito diferente”, disse.
“Policiais deveriam receber uma medalha de honra”, afirma promotor
Roosevelt informa que é promotor há quase 27 anos e que antes atuava como procurador do Estado. Como na época não existia a Defensoria Pública, ele também atuava como defensor e fazia defesa de acusados.
Ele afirma que se coloca no lugar dos policiais. “Imagina se eu fosse policial, realizasse uma prisão e um mês depois estariam me chamando no fórum para uma audiência? Eu também ficaria zangado”.
No entanto, ele defende que, como funcionários públicos, devem ter a tranquilidade e procurar saber as coisas antes de “sair alardeando: eu quase fui morto e agora querem que eu pague indenização para o bandido”.
Isso não estava na transação penal, lembra o promotor, e os policiais também sentem medo e são passíveis de erros. “Pelo que eu vi, eles merecem até uma medalha de honra, porque eles enfrentaram os bandidos. São poucos os policiais que fariam aquilo”, afirmou.
O processo agora deverá seguir o rito e o próximo passo será a análise do mérito da questão. O promotor de justiça irá decidir pelo arquivamento, oferecer denúncia ou pedir investigação, caso não esteja claro. “Esse processo que vai haver não quer dizer que eles serão processados”, lembrou.
O caso
Cinco policiais militares são alvos da ação aberta pela 20ª Promotoria de Justiça de Criminal, e podem ser condenados a pagar R$ 880 aos investigados ou prestar dois meses de serviços comunitários.
Na ação, o promotor Roosevelt Pereira Cursine pede o pagamento de um salário mínimo para cada suspeito envolvido na ocorrência. Caso a proposta seja indeferida, a promotoria requer a realização de serviços à comunidade por um período de dois meses. Cursine entendeu que houve abuso de autoridade na abordagem dos policiais aos três suspeitos de assalto.
O caso ocorreu no dia 17 de outubro do ano passado, quando três homens armados invadiram a concessionária Borges Veículos, em Cuiabá, e renderam proprietários, funcionários e clientes no local enquanto roubavam objetos e uma caminhonete Hilux e fugiram do local em seguida.
Na tentativa de escapar, os suspeitos foram perseguidos por duas viaturas da polícia. Durante a perseguição, o motorista da caminhonete perdeu o controle da direção e subiu na calçada.
Com a aproximação dos policiais, os suspeitos sacaram armas e começaram a fazer disparos contra uma viatura da polícia que permanecia na perseguição. Dois de três suspeitos presos foram baleados.