Jurídico

Projeto promove mudanças no Código de Defesa do Consumidor

A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor deve analisar este semestre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 175/2015, que altera artigos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) para aumentar a proteção ao cliente na compra de produtos ou contratação de serviços.

O projeto estipula prazo máximo de 30 dias para reexecução sem custo de serviço prestado de forma defeituosa (com vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio para consumo ou que diminua o valor). No caso de necessidade de troca de componentes ou peças de reposição, o fabricante ou importador deve assegurar a oferta das peças por no mínimo dez anos depois que o produto sair de linha ou parar de ser importado.

Quando o produto ou serviço tiver o preço tabelado pelo governo, se os valores cobrados forem acima da tabela, será devolvida a diferença do preço em dobro, acrescida de correção monetária, caso o consumidor opte por não desfazer o negócio.

O projeto estabelece ainda que, quando o consumidor tiver o nome incluído em banco de dados ou cadastro de consumidores, deverá receber comunicação em escrito no prazo máximo de 30 dias. Se a inclusão tiver sido feita a pedido do cliente, o prazo de comunicação é de cinco dias úteis.

Em relação a arrependimento de compra, na legislação atual o cliente pode desistir do contrato no prazo de sete dias a contar de sua assinatura – ou do ato de recebimento do produto ou serviço – somente se a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio. O projeto inclui o direito de arrependimento de compra dentro do estabelecimento comercial, caso o consumidor não tenha testado o equipamento.

O projeto também invalida as cláusulas em contratos de adesão que restringem os direitos do consumidor. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo. A legislação atual permite cláusulas que limitam os direitos do consumidor em contratos de adesão, mas elas têm que ser redigidas em destaque. Já o projeto proíbe essas cláusulas.

O texto é de autoria do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP). O relator na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), é pela aprovação do projeto com duas emendas da comissão e as emendas aprovadas na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Uma das emendas apresentadas na CRA é a que suprime um artigo que obrigava o fornecimento de informações sobre agrotóxicos vendidos ao consumidor. De acordo com Ataídes Oliveira, a iniciativa é “louvável, mas ineficaz”, porque a informação sobre agrotóxicos no rótulo do produto ou na gôndola do supermercado não é suficiente. Ele explicou: “tais informações não garantiriam ao produtor a informação essencial: a de que o alimento conteria ou não resíduos de agrotóxicos ou medicamentos veterinários, uma vez que tal contaminação somente poderia ser detectada em análise laboratorial”. O senador propõe que a questão seja abordada em outro projeto de lei.

Ataídes Oliveira ainda propôs duas emendas ao projeto. O PLS original estabelece que caso haja problema não sanado no produto, o fornecedor terá que devolver o dinheiro, abater o preço ou substituir a mercadoria em até 180 dias. A emenda proposta por Ataídes estabelece o prazo de 30 dias prorrogados por 60 dias adicionais, caso não haja acordo convencionado entre as partes que estabeleça outro combinado.

Como a Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor vai analisar o projeto de forma terminativa, caso aprovada na comissão, a matéria irá diretamente à análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Redação

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