Em 2005, a Lei 11.196/05, que estabeleceu condições especiais (isenção de multas e redução de 50% dos juros de mora) para o parcelamento de débitos previdenciários dos municípios, havia fixado um limite máximo de comprometimento de 9% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), mas o inciso com esse percentual acabou sendo vetado. A lei atual, portanto, prevê apenas um limite mínimo (de 1,5% da receita corrente líquida municipal) para essas despesas.
As dívidas com o INSS, segundo o deputado, têm provocado um desequilíbrio financeiro nas contas de inúmeras prefeituras. Alguns municípios, segundo ele, são obrigados a comprometer até 40% de suas receitas para pagar débitos previdenciários. Em razão disso, ele considera indispensável estabelecer um teto para o pagamento dessas despesas, sob pena de inviabilizar o funcionamento de várias prefeituras.
“Os municípios estão em um processo de falência. Como se não bastasse a queda de receita desde 2008, com o consequente aumento das despesas e das responsabilidades, os prefeitos estão sendo surpreendidos com dívidas junto à Previdência que nem sabem qual é a origem”, argumenta o deputado.
Tramitação
A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 1894/11. As duas propostas , que tramitam em caráter conclusivo, serão analisadas pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara